Política Titulo São Bernardo
Pedido de embargo de obra em área verde completa 1 mês sem avanços

Solicitação do MP para suspender construção de supermercado
em terreno no Centro de S.Bernardo ainda não foi julgada

Raphael Rocha
01/08/2020 | 00:07
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Completou um mês do pedido apresentado pelo Ministério Público para embargar a obra de construção de uma unidade do Grupo Bem Barato na área da antiga Fiação e Tecelagem Tognato, no Centro de São Bernardo, sem que a Justiça local desse sua avaliação à liminar solicitada.

No dia 30 de junho, o promotor substituto Fábio Gunço Kacuta ajuizou ação civil pública ambiental contra a Faias Paiva Administração e Participações (empresa do grupo supermercadista que adquiriu o terreno) e o município, alegando irregularidades no trâmite de licenciamento ambiental para o empreendimento privado. Na visão do promotor, o processo ambiental feriu diversos artigos de legislações competentes, em especial sobre compensações – o terreno tem quase 10 mil metros quadrados, foi arrematado em leilão por R$ 42,1 milhões (a Tognato entregou a área para abater dívidas tributárias) e era composto por eucaliptos. Todos já foram arrancados.

Kacuta pediu, em caráter liminar, que os trabalhos fossem interrompidos porque havia risco potencial de “danos ao meio ambiente de cunho irreparável”.
O caso caiu na 7ª Vara Cível de São Bernardo, cujo titular é o juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira. No mesmo dia, o magistrado assinou despacho dizendo que seu departamento não poderia analisar atos envolvendo o poder público municipal. Assim, a ação foi transferida para a 2ª Vara da Fazenda Pública, liderada pela juíza Ida Inês Del Cid.

Ida proferiu sua primeira análise do imbróglio no dia 2 de julho. Ela solicitou documentação de todo o processo de licenciamento ambiental. E não deferiu a liminar pedida pelo MP, sob alegação de que suspender as obras em seu início traria “danos irreparáveis” de ordem econômica em momento de crise – o País atravessa a pandemia de Covid-19.

“A análise da liminar de paralisação das obras, sem a necessária tramitação legal, será verificada no momento da apresentação dos documentos juntados pelos interessados e correqueridos, porque, é possível que possam juntá-los, evitando, assim, prejuízo irreparável, no início das obras, num País que atravessa crise econômica de ordem incomensurável, e porque há dúvidas sobre a existência dos requisitos legais existentes, tanto que o autor da ação pede pela juntada destes”, escreveu a juíza.

No dia 6 de julho, o promotor Marco Antonio de Souza, de São Bernardo, recorreu da decisão preliminar de Ida Inês Del Cid e protocolou um agravo de instrumento no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) – uma espécie de recurso contestando a análise inicial. O caso está sob análise do desembargador Luís Fernando Nishi, que até o fechamento desta edição não havia expedido nenhuma decisão.

Em nota, o TJ-SP disse que, “segundo a decisão, a análise da liminar de paralisação das obras será verificada no momento da apresentação dos documentos juntados pelas partes, evitando prejuízo irreparável no início das obras e porque há dúvidas sobre a existência dos requisitos legais existentes”. “O próprio Ministério Público, autor da ação, pede pela juntada destes. O processo está seguindo o trâmite normal, com a juntada aos autos dos documentos exigidos. Também houve a interposição de um recurso de agravo de instrumento, que ainda está aguardando decisão.” 




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