Economia Titulo Dívidas Fiscais
Portaria regulamenta uso de seguro de garantia
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22/08/2009 | 07:00
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A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) publicou ontem no Diário Oficial da União portaria que regulamenta a utilização de seguro de garantia de dívidas fiscais.

A medida visa dar ao contribuinte uma possibilidade adicional, com custo menor, para garantir dívidas fiscais com o governo e ao mesmo tempo ampliar os instrumentos de garantia disponíveis, o que é de interesse da PGFN.

O seguro garantia pode ser usado em duas situações. Na primeira, um contribuinte tem uma dívida fiscal inscrita em Dívida Ativa, deseja fazer um parcelamento desse débito para limpar seu nome e apresenta esse seguro, obtido junto a empresas seguradoras, à PGFN.

A outra possibilidade é quando um contribuinte contesta uma execução de dívida fiscal na Justiça. Nesse caso, ele é obrigado a depositar o valor em juízo como garantia ou há penhora de bens. "Esse tipo de garantia promove uma menor onerosidade para o devedor", disse o diretor de gestão da Dívida Ativa, Paulo Ricardo Cardoso.




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