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Fim da guerra fiscal?
Por Wilson Marini
Da APJ
29/09/2014 | 07:00
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Está no Senado proposta que promete ser “possível saída” para solucionar a chamada guerra fiscal que atormenta prefeitos e governadores. A guerra fiscal ocorre quando há disputa velada ou aberta entre cidades e Estados para ver quem consegue oferecer as melhores condições para que as empresas se instalem em seus territórios e não nos dos vizinhos. Os incentivos incluem isenção de impostos, infraestrutura e até mesmo construção das instalações da empresa com dinheiro público. O lema é “cada um para si e Deus para todos”. É senso geral que a guerra fiscal pode favorecer um lado da briga em curto prazo, mas no geral não é benéfica para a maioria. A guerra fiscal, inclusive, poderá ser item de eventual reforma tributária no plano federal no próximo governo. Antes disso, porém, há luz no fim do túnel. Deve ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado no dia 7 o projeto de lei 130/2014, que enfrentava resistência da base governista, mas recentes declarações do governo parecem apoiar a matéria, que visa “dar solução à guerra fiscal”, segundo a expectativa do vice-presidente do grupo, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC).

No STF
Independentemente da ação na esfera política, o tema também está em análise do STF (Supremo Tribunal Federal). A Corte deve votar, em novembro, a proposta de súmula vinculante 69, que considera inconstitucionais os incentivos fiscais relativos ao ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços) concedidos sem prévia aprovação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). O presidente da Comissão de Jurisprudência do STF, ministro Gilmar Mendes, se manifestou pela “admissibilidade e conveniência” da edição da súmula. Se isso ocorrer, todos os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, ficariam obrigados a adotar essa jurisprudência consolidada do STF. Os incentivos fiscais cairiam automaticamente, sem necessidade de ação na Justiça com essa finalidade. As lideranças municipalistas devem acompanhar o trâmite tanto no Senado como no STF.

Pela internet
No dia 17, o STF confirmou a proibição da cobrança do ICMS pelo Estado a partir de onde se realiza a compra de produtos a distância. A polêmica tem a ver com a indefinição a respeito da cobrança do ICMS em casos de compra interestadual não presencial, ou seja, feitas pela internet, telefone ou até mesmo correio. De acordo com as regras atuais, o Estado onde está o comprador (destino) não tem direito a nenhuma parcela da arrecadação do ICMS sobre o produto adquirido. O Estado onde está sediada a empresa (origem) fica com toda a arrecadação.

Investimentos no Interior
A Siemens anunciou a entrada em operação de mais uma fábrica no complexo industrial de Jundiaí, que está em operação desde agosto. É a primeira da empresa na América Latina e a sétima no mundo voltada à produção de inversores de frequência de baixa tensão. Os produtos são voltados a setores em expansão como papel e celulose, mineração, química, petróleo e gás, saneamento e açúcar e etanol. A demanda por inversores visa eficiência e redução dos custos de energia.

Economia
Em agosto, as exportações de produtos têxteis e de confeccionados do Estado de São Paulo caíram 28,7%, em volume (de 4.900 toneladas para 3.500 toneladas) em relação ao mesmo período de 2013. Em valor, a queda das exportações paulistas foi de 22,3% (de US$ 38 milhões para US$ 29 milhões). As importações no período tiveram um aumento de 5,1% (de U$ 170 milhões para U$ 179 milhões) e o deficit na balança comercial setorial aumentou 12,9% em relação ao mesmo período de 2013 (de US$ 132 milhões para US$ 149 milhões).

Idosos
Há uma década, a Assembleia Legislativa aprovou a lei 11.759, sancionada em 1º de julho de 2004, que assegura a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A aprovação da lei assegurou direitos previstos na Constituição brasileira a parcela da população que mais tem crescido no País nos últimos dez anos. Só no Grande ABC são cerca de 300 mil pessoas nessa faixa etária. O uso indevido das vagas exclusivas é caracterizado pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) como infração leve, gera três pontos no prontuário do condutor, multa no valor de R$ 53,20 e remoção do veículo. O Cartão do Idoso não isenta o pagamento do estacionamento. O titular poderá utilizar o cartão em qualquer veículo, mesmo que não seja ele o proprietário ou motorista. O cartão é válido em todo o País e deve ser colocado sobre o painel do veículo com a frente voltada para cima.




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