Política Titulo Eleições 2020
Grande ABC registra 11 candidaturas com zero voto

Deste total, 72,73% são representadas por mulheres; situação pode evidenciar fraudes

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
08/12/2020 | 00:01
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As eleições municipais do Grande ABC registraram 11 candidaturas à vereança que não obtiveram um voto sequer nas urnas, de acordo com dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Zero. Trata-se de casos em que nem os próprios concorrentes votaram em si. Deste total, 72,73% (oito, portanto) são representadas por mulheres. A situação pode evidenciar irregularidades no processo, como de nomes ‘laranjas’, uma vez que episódios de fraudes neste sentido surgem para burlar o cumprimento da cota de 30% de outro sexo na chapa proporcional, índice mínimo exigido pela lei eleitoral.

Outro indício de eventual anormalidade no cenário se dá pelo fato de nenhuma dessas candidaturas apresentar despesas de campanha, embora haja prazo até 15 de dezembro para prestação de contas final. Apenas duas figuras forneceram dados relativos à receita, apesar de ínfima – uma delas, por exemplo, informou arrecadação de R$ 147. Maior percentual nestes termos nas sete cidades aparece em Santo André, onde quatro mulheres integram a lista (Daisy Motta, DC, Raíssa Pereira, PSC, Lucilene e Katia Franco, ambas do PTC, confira quadro geral acima).

Somente os municípios de Mauá e Rio Grande da Serra ficaram fora do rol. Os demais tiveram ao menos citação de um nome ‘zerado’ no território. Essas candidaturas sem votos, ou mesmo parcas adesões no último dia 15, podem, conforme avaliação do TSE, indicar desvios de dinheiro público, por meio da utilização de recursos destinados ao financiamento de campanhas. O MPE (Ministério Público Eleitoral) tem atribuição para fazer pente-fino nas possíveis ilegalidades encontradas no pleito, abrindo margem para ação de investigação judicial para averiguar casos suspeitos.

Em caso de comprovação de irregularidades no processo, a fraude na cota de gênero pode levar à cassação de toda a chapa proporcional, após tramitação de processo legal, no qual os postulantes do partido são convocados a depor. Além da falta de votos e a inexistência de gastos na empreitada, o que por si só não configura desvio de conduta eleitoral, outro fator apurado é se o candidato manifesta ter feito pelo menos campanha no período.

Especialista em direito eleitoral, o advogado Amilton Augusto pontuou que a votação zerada é o primeiro indício de eventual fraude, mas é necessário conjunto probatório. “É passível de provas. Caso a candidata fale que foi contra a vontade, não autorizou, está caracterizada a fraude, assim como se pediu voto para outro, não fez campanha e entrou 'só para ajudar’, às vezes até funcionária do partido, também é fraude. Agora, se aponta que queria concorrer, prometeram fundos, mas ninguém contribuiu e abandonou porque não tinha recursos para material, isso não é fraude. Tem que avaliar entre intenção e efetivo ato de consentimento para driblar a cota, eventual conluio.”

Para Augusto, a apuração tem de considerar um contexto geral ao ponderar que há “linha divisória tênue” entre o regular e o ilegal, que só pela quantidade de votos não dá para sustentar a tese. “De todo modo já estaria irregular não ter computado as despesas, deixando de apresentar notas. Até o dia 15 é preciso regularizar essa falha. Fato de não ter nada é algo que já levanta suspeita.”

O número de 11 candidaturas nestas condições representa um terço do total identificado no pleito de 2016 dentro do âmbito regional, quando 34 não receberam sufrágio. Na esfera nacional mais de 5.000 ficaram ‘zeradas’.

A equipe do Diário não conseguiu contato com os candidatos envolvidos. 




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