Economia Titulo Previdência
Brecha na lei garante benefício maior

Conversão de aposentadoria comum para especial ainda é possível, mesmo com norma de 1995

Vinicius Gorczeski
25/03/2012 | 06:53
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Trabalhador que está na ativa em condições de insalubridade sem ter completado carência de 25 anos, que daria direito à aposentadoria especial para homens ou mulheres, podem aproveitar brecha na lei e garantir benefício um pouco maior, com a conversão de recolhimento comum em atividade especial. Muitas pessoas não sabem que podem recorrer à essa medida, especialmente na região, onde muitos trabalhadores atuam sob condições prejudiciais à saúde. Aos fatos.

A legislação previa, até 1995, a possibilidade das conversões. No entanto, naquele ano, a Lei 9.032/95 anulou a possibilidade de converter tempo comum em especial. Hoje, só o contrário é permitido, explica a advogada especializada em Previdência Mônica Freitas, da Freitas e Tonin Sociedade de Advogados.

Decretos vigentes antes dessa mudança garantiam que o período comum - atividade em escritório, por exemplo -, após aplicado um cálculo que varia para homens e mulheres, resultaria na conversão desse recolhimento em atividade especial, mesmo que não o fosse.

Um homem, por exemplo, que tem 30 anos de tempo de contribuição. Do período, uma década (entre 1980 e 1990) foi auxiliar de escritório. Os outros 20 se deram em atividade em que o expôs a ruído excessivo (insalubridade). Somente 20 anos não são suficientes para garantir uma aposentadoria especial. Por outro lado, os dez anteriores à 1995 podem ser convertidos, destaca Mônica, e, então, garantir uma aposentadoria especial. Uma das vantagens desse benefício é que ele não considera o fator previdenciário - que enxuga, e muito, os ganhos do segurado e que depende do tempo de contribuição, idade e o valor recolhido.

 "Para os que já estão aposentados e foram prejudicados pelo fator previdenciário, há também a possibilidade de se conseguir a transformação do benefício por tempo de contribuição em especial, aumentado assim o valor dele", diz Mônica, explicando que isso só é possível quando o trabalhador tem no mínimo 36 meses de atividade especial - a carência que constava nos decretos vigentes antes da lei de 1995.

SÓ NA JUSTIÇA -A advogada explica, porém, que somente uma decisão judicial pode garantir o aumento do benefício ao trabalhador. "Em todos os meus casos, e nos que tenho conhecimento, a Justiça foi favorável ao segurado", assegura Mônica.

No INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) a negativa ao pedido é certa. Isso porque o órgão considera apenas a lei em vigor atualmente e não usa contribuições anteriores a 1995 em outras áreas de atuação (que não seja de risco) para fazer o cálculo da aposentadoria. Procurado, o INSS afirmou que o segurado jamais conseguirá aval de pedido administrativo no qual solicita a conversão, porque a lei que vigora hoje não permite isso. Disse ainda não haver levantamento que mostre quantos desses pedidos foram feitos ou rejeitados. O instituto assegurou que não contraria a legislação previdenciária vigente.

INSS tem auxílio para reabilitação, mas é pouco conhecido

Outro direito pouco conhecido é o auxílio para a reabilitação. Destinado a assistência, acompanhamento e integração social, ele é voltado a pacientes que sofrem transtornos mentais. Gerido pelo Ministério da Saúde em programa conhecido como ‘De volta para casa', a Pasta estima atender cerca de 15 mil usuários.

Ao contrário de benefícios como o doença, maternidade etc., para auxílio-reabilitação não se exige qualquer recolhimento ao INSS. A exigência é que o recorrente tenha internação mínima de dois anos em clínicas psiquiátricas e que a situação clínica e social do paciente mostre isso.

Outro pré-requisito é indicação de que o segurado pode ser incluso em programa de reintegração social, além de ter necessidade de auxílio financeiro. Mônica explica que também se enquadra entre os beneficiários dependentes químicos, desde que haja comprovação de transtorno mental após o uso de drogas. Auxílio pode ser pago por até um ano ininterruptamente no valor de R$ 320 mensais, podendo ser renovado.




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