Setecidades Titulo Ribeirão Pires
Empresa é multada por desrespeitar embargo
Por Cadu Proieti
Do Diário do Grande ABC
04/02/2012 | 07:00
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Marina Brandão/DGABC


A construção do Túnel Santa Luzia, que faz parte das obras do Trecho Leste do Rodoanel Mário Covas, foi tocada normalmente durante todo o dia de ontem, mesmo com o embargo emitido pela Prefeitura de Ribeirão Pires na quarta-feira. Por causa da decisão da empresa de descumprir a ordem, a administração municipal aplicou multa de R$ 12 mil à SPMar, concessionária responsável pelas intervenções, sendo R$ 4.000 por falta de apresentação de documentos e R$ 8.000 por infringir a lei de silêncio, já que dinamites foram explodidas durante o período noturno.

A empresa afirmou que não recebeu nenhuma notificação de multa até o fechamento desta edição. Foi informado ainda, pela concessionária, que as obras vão continuar porque o embargo não tem valor legal. A empresa comunicou que iniciou tratativas junto à Prefeitura para apresentação dos documentos pendentes. O Certificado de Registro expedido pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro foi apresentado quinta-feira, segundo a empresa.

O vice-prefeito de Ribeirão Pires, Edinaldo de Menezes, o Dedé (PPS), que foi nomeado pelo prefeito Clóvis Volpi (PV) para tratar do assunto, afirma que a SPMar ainda não possui alvará de funcionamento da obra, que é emitido pela Prefeitura após apresentação de laudo do Corpo de Bombeiros do canteiro de obras, licença de operação _ com horários definidos para explosão de dinamites -, termo de licença ambiental municipal, além do Certificado de Registro, que já foi apresentado. "Este foi o maior motivo para embargo", disse.

A empresa tem até sexta-feira para apresentação dos documentos citados. "É só apresentar o alvará que a obra está liberada. Se tiver algo que demande ação de outro poder para tentar fazer cumprir a legislação, iremos fazer. Se dentro do prazo o documento não for apresentado, vamos estudar junto ao nosso departamento jurídico para ver quais as decisões a tomar."

O especialista em Direito Público Tito Costa afirmou que o embargo não tem base legal, já que quem autoriza a obra é o Estado. "O município não tem competência para isso. É algo discutível", explicou.




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