Economia Titulo Pós-pandemia
Contaminação por Covid-19 vai gerar onda de ações na Justiça

Um profissional da saúde é infectado pelo coronavírus a cada 48 segundos no Brasil

Arthur Gandini
Do Portal da Previdência
08/02/2021 | 07:00
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Denis Maciel/DGABC


A cada 48 segundos, em média, um profissional de saúde é infectado pelo novo coronavírus no Brasil. Levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) demonstra que 3,1 milhões trabalhadores estavam ocupados na área médica em novembro do ano passado. Desse contingente, ao menos 490 mil já tinham desenvolvido a Covid-19. O dado revela as dificuldades vividas pelos profissionais na linha de frente do combate à pandemia: jornadas de trabalho extensas, falta de equipamentos de proteção e a escassez de testes para detectar a doença, entre outros problemas.

Especialistas apontam que a precarização do trabalho na área médica deve gerar um volume cada vez maior de ações trabalhistas relacionadas ao contágio dos profissionais de saúde pelo coronavírus. Temas que estão presentes hoje no Judiciário e que devem se tornar mais frequentes são o pedido de auxílio-acidente e de estabilidade para o trabalhador acidentado; o reconhecimento de horas extras; o adicional de insalubridade e periculosidade; indenizações por danos morais decorrentes da infecção por Covid-19; o desrespeito ao intervalo para a refeição; e o pedido de adicional por acúmulo de função.

“Estamos diante de um dado bastante elevado mesmo que para uma situação pandêmica. Vemos que o número de ações decorrentes de contágio e sequelas da Covid-19 em empregados da rede médica, bem como ações decorrentes de doenças mentais oriundas da pandemia, devem ter uma crescente nos próximos anos”, analisa Mayara Galhardo Felisberto, advogada trabalhista do escritório Baraldi Mélega Advogados.

A proteção no ambiente de trabalho dos profissionais de saúde é regulamentada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pelas chamadas NRs (Normas Regulamentadoras) do Ministério da Economia. A CLT exige o cumprimento pelo empregador de normas de segurança e medicina do trabalho, assim como a instrução dos empregados quanto às precauções a serem tomadas. Já as NRs tratam de riscos como o contágio por agentes biológicos, como, por exemplo, novo o coronavírus.

A advogada trabalhista Denise Arantes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que há penalidades para as empresas que deixam de garantir a proteção do trabalhador da área médica. “O descumprimento das normas pode acarretar responsabilidade administrativa para o empregador, com a possibilidade de aplicação de multas e interdição do estabelecimento. Em relação à responsabilidade trabalhista, os empregadores são obrigados, nos termos da lei, a efetuar o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade e a cumprir as exigências previstas nas normas coletivas e na lei, inclusive relacionadas ao afastamento de profissionais em grupos de risco e dos profissionais que adoecem”, afirma.

O empregador também possui responsabilidade civil em relação aos trabalhadores, o que dá direito a indenizações relacionadas a despesas com o tratamento médico e a danos morais, assim como ao recebimento de benefício previdenciário por doença ocupacional.




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