Política Titulo SANTO ANDRÉ
Paço irá restaurar e deslocar estátua de João Ramalho

Após serviços, mudança do monumento vai para área tombada, na Praça dos Correios

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
27/05/2019 | 07:00
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A Prefeitura de Santo André, chefiada por Paulo Serra (PSDB), formalizou contrato para restauração da estátua de João Ramalho, situada na Praça IV Centenário, além de translado para novo local. O procedimento, segundo o Paço, será realizado no atelier do artista José Bernardo Salazar Sancho, na cidade, e permanecerá até o fim dos serviços. Com o término do reparo, a mudança do monumento vai para área tombada, na Praça dos Correios, onde foi criado espaço em frente ao prédio para instalação do equipamento.

A produção da estátua é de 1953. O monumento em homenagem ao bandeirante português, cofundador da Vila de Santo André da Borda do Campo, foi reinaugurado em 8 de abril de 2000, aniversário do município. A administração tucana alegou que a alteração do equipamento atende “a um antigo pedido da comunidade portuguesa para instalação da estátua em local com maior visibilidade, requerido e aprovado pelo Comdephaapasa (Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico-Urbanístico e Paisagístico de Santo André)”.

O Paço pontuou que o último restauro ocorreu justamente há 19 anos, na ocasião da reinauguração, durante o segundo mandato de Celso Daniel. A gestão justificou, por nota, que “se faz necessária” a reparação da estátua “por apresentar sinais de degradação natural devido a exposição e intempéries, crescente poluição atmosférica urbana, variações de temperatura, luminosidade e ação de insetos e pássaros, mesmo sendo construída em bronze, um metal de elevada resistência à corrosão atmosférica, com o passar dos anos sofrendo ação do tempo, ocasionou manchas e deterioração de partes da escultura”.

A medida se dá com dispensa de licitação, ao valor de R$ 143,7 mil. Segundo a Prefeitura, essa decisão foi fundamentada no artigo 24, inciso XV da Lei 8.666/93. De acordo com o texto, é dispensável a licitação “para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade”. 




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