Política Titulo Texto aprovado em junho
Vereadores e deputado vão à Justiça contra aval à LDO de São Bernardo

Braido, Nunes e Kataguiri apontam falta de limitador em remanejamentos

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
14/09/2021 | 00:30
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André Henriques / DGABC


Os vereadores Glauco Braido (PSD), de São Bernardo, e Rubinho Nunes (Patriota), de São Paulo, além do deputado federal Kim Kataguiri (DEM), ingressaram com ação contra a Prefeitura de São Bernardo e a Câmara da cidade contra a confecção e a aprovação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), uma prévia do orçamento, chancelada em junho pela casa. A alegação é a de que a peça permite ao chefe do Executivo índice quase ilimitado de remanejamento orçamentário.

O processo indica que o artigo 28º da LDO inviabiliza o 27º, que estipula teto de 20% de alteração financeira. Isso porque o artigo 28º exclui da lista limitadora verbas de pagamento de precatório, incorporação de superavit, utilização de dinheiro da reserva de contingência, gastos com educação, assistência social, saúde e habitação, bem como dinheiro para amortização de dívida e quitação da folha de pagamento e encargos.

Braido já havia criticado a LDO durante a votação do projeto, em junho. Ele havia apontado que o documento como estava redigido se configuraria em “cheque em branco” ao prefeito Orlando Morando (PSDB).

“Fui o único vereador a apresentar emendas para tentar consertar isso, e fui o único a votar não, porque para mim, apesar de ser novo na política, o Orlando não é rei nem príncipe e deve seguir as regras do jogo, vale para ele também e não me conformo com tamanho autoritarismo numa cidade importante como a nossa”, pontuou Braido.

A ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, liderada pela juíza Ida Inês Del Cid. O trio pediu liminar para suspender os efeitos da LDO, apontando que a LOA (Lei de Orçamento Anual) está prestes a ser enviada à Câmara e terá o projeto anterior como base. Antes de analisar se concede ou não a liminar, a magistrada submeteu o caso para apreciação do Ministério Público.

“Esse cheque em branco nas mãos do executivo é expressamente proibido pela Constituição Federal. Não há margem para interpretação. É taxativo”, considerou Nunes. “Nós, do MBL (Movimento Brasil Livre), não podemos tolerar que o prefeito passe leis inconstitucionais e não só isso, prejudiciais, afinal é fundamental previsibilidade na função pública, isso quer dizer: quanto de recurso vai para saúde, educação, segurança, assistência social etc. Uma cidade inteira não pode ficar refém do prefeito”, emendou Kataguiri.

Em nota, a Prefeitura informou que não foi notificada sobre o processo mencionado. “O pronunciamento será feito mediante o conhecimento do teor.” 




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