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Gasto com funcionalismo aumenta mesmo com a LRF
17/04/2006 | 08:23
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As brechas criadas na regulamentação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que está prestes a completar seis anos, estão permitindo que os governos estaduais e a própria União aumentem além dos limites legais seus gastos com funcionalismo público e outros serviços similares. Entre 1999, ano anterior à entrada em vigor da LRF, e 2005, as despesas contabilizadas pelos Estados como custeio (ou ODC – Outras Despesas Correntes –, na linguagem orçamentária) pularam de R$ 16 bilhões para R$ 51 bilhões, dos quais R$ 13 bilhões se referem à remuneração de pessoal de dentro e fora da administração pública.

Fazem parte desse rol de despesas todos os “auxílios” pagos a servidores a título indenizatório, como vale-refeição, transporte, creche, funeral, diárias de viagem e, em alguns casos extremos, até aposentadorias e pensões incorretamente contabilizadas. Também estão aí os gastos com contratações temporárias, locação de mão-de-obra, estagiários e serviços de consultoria.

Por serem classificadas como ODC, essas despesas não estão entrando no cálculo do limite de gasto com pessoal previsto na LRF. Pela lei fiscal, a despesa com pessoal dos Estados não pode ultrapassar 60% de suas receitas, mas não há nenhuma trava para os gastos de custeio. Atualmente, todos os governos estaduais declaram gastos abaixo desse teto, mas alguns só conseguiram se enquadrar em virtude de manobras contábeis. O governo do Rio de Janeiro, por exemplo, chegou a transferir da rubrica de “Pessoal e Encargos” para ODC um montante de R$ 5,1 bilhões de aposentadorias e pensões em 2005. Minas Gerais fez o mesmo com R$ 885 milhões, Paraíba, com R$ 361 milhões, e Alagoas, com R$ 110 milhões.

De acordo com técnicos da área econômica, essa maquiagem tem contado com apoio de alguns TCEs (Tribunais de Contas dos Estados), que não seguem as regras impostas pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e interpretam a seu modo a LRF. Em outros casos, entretanto, as próprias normas da STN – como a Portaria nº 519, de 2001 – acabaram por flexibilizar o conceito de despesa com pessoal, ao permitir explicitamente que os Estados classificassem como ODC as despesas com “pagamento de diárias, auxílio-alimentação e auxílio-transporte”.

O governo federal também tem adotado essa metodologia para mostrar uma despesa com pessoal menor do que efetivamente tem. No ano passado, por exemplo, a União gastou R$ 2,7 bilhões nesses tipos de pagamentos a servidores, sem contar aí outros gastos com assistência médica, odontológica e pré-escolar de dependentes de funcionários públicos.

Nos Estados, os gastos com diárias de viagem e auxílios a servidores e pensionistas atingiram no ano passado a cifra de R$ 2,4 bilhões. A esse montante se soma outro R$ 1,8 bilhão gasto com contratos temporários e locação de mão-de-obra, como empregados de vigilância e limpeza. Com consultorias e outros serviços prestados por pessoas físicas, como pagamento de estagiários, foram gastos mais R$ 2,2 bilhões.

Antes da entrada em vigor da LRF, parte dessas despesas era contabilizada como “Pessoal e Encargos”. Ao passarem para o grupo de ODC, essas despesas não se sujeitam a qualquer limite. “Isso explica por que os gastos de custeio dos Estados têm crescido muito acima da inflação, enquanto os de pessoal aparentemente estão estabilizados”, afirma um técnico da STN.




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