Economia Titulo Na região
Dona da Casas Bahia deve pagar gastos de home office

Trabalhador alega na Justiça que precisou arcar com custos de equipamentos, como monitor para computador

Por Yara Ferraz
14/08/2021 | 07:15
Compartilhar notícia
Claudinei Plaza/ DGABC


A Justiça determinou que a Via, companhia responsável pela Casas Bahia, Ponto e o e-commerce do Extra, pague os custos do trabalho remoto ao ex-funcionário Valdivino Gonçalves de Oliveira. Na ação, ele alegou que precisou comprar equipamentos para cumprir as tarefas em home office. A decisão foi da juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) de São Caetano.

O ex-colaborador afirmou, no processo contra a empresa, que foi obrigado a comprar equipamentos para a implementação do teletrabalho, como headset, aparelho de celular e monitor de desktop, pacote Office e cabo HDMI, além de ter arcado com os custos com energia elétrica e internet. Ele anexou notas fiscais para comprovar alguns dos gastos e pediu reembolso no valor de R$ 2.041,13.

Na defesa, a Via afirmou que ofereceu todo o suporte para que seus funcionários realizassem as funções em regime de home office e que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não responsabiliza o empregador pelas condições em que o colaborador trabalha remotamente.

Para a decisão, a juíza considerou a MP (Medida Provisória) 927, editada em 22 de março de 2020, que teve seu prazo encerrado em 19 de julho do mesmo ano e implementou o teletrabalho como uma das alternativas para o enfrentamento da pandemia. Um dos artigos afirma que se o empregado não possuir os equipamentos e a infraestrutura necessários e adequados à prestação do trabalho a distância, o empregador poderá fornecer os mesmos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura.

Ela também cita mais dois autores jurídicos, que afirmam que as ferramentas da profissão no âmbito do contrato de trabalho recaem sobre o empregador. E conclui que não houve a demonstração, por parte da empresa, de fornecimento dos equipamentos e meios adequados para o colaborador, e que a mesma não impugnou a necessidade dos instrumentos adquiridos exclusivamente para exercício das atividades.

“Logo, julgo procedente o pedido de reembolso das despesas efetuadas com a implementação do teletrabalho pelo obreiro, cujo valor será apurado de acordo com aqueles comprovados nas notas fiscais juntadas aos autos”, informou a decisão, que só excluiu o celular, já que não há prova de que o anterior tenha quebrado, que se trata de objeto particular e não “ferramenta de trabalho, sendo que, nos dias atuais, todos possuem um aparelho celular para comunicação pessoal e também para se comunicar com o trabalho.”

JURISPRUDÊNCIA
Para o advogado e sócio do escritório Stuchi Advogados Ruslan Stuchi, a decisão pode abrir precedente para futura jurisprudência, já que devem surgir mais casos do tipo, com o aumento da modalidade do home office desde o ano passado. “O empregador tem que dar condições de trabalho, mas essa questão ainda deve ser muito discutida. Até mesmo a questão de internet é relativa. Se a empresa exigir aumento do pacote que o usuário tem, é passível de reembolso sim, mas a internet em si, a maioria já tem em casa.”

O processo também inclui outras questões, como a equiparação salarial – também julgada procedente pela juíza –, pedido de férias de 20 dias, horas extras, descontos no TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), indenização por dano moral, todos julgados como improcedentes. Tanto, que inicialmente foi atribuído à causa o valor de R$ 223,6 mil, mas o pagamento arbitrado provisoriamente foi estabelecido em R$ 10 mil.

A Via, que até julho mantinha 2.000 funcionários em home office, informou que a ação em questão foi encerrada e arquivada, e que a empresa não comenta processos judiciais.
 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;