A punição foi feita após investigação do Grupo Especial de Fiscalização (GEF), órgão da Divisão de Fiscalização da Delegacia da Receita em São Paulo, entre 1996 a 1999.
Segundo a Receita, Monteiro de Barros violou 9 artigos de quatro leis sobre ordem tributária e poderá ser enquadrado em crime por omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
O empresário poderá ainda ser denunciado criminalmente pela Procuradoria da República.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.