Nacional Titulo
Empresas querem pagar dívida com títulos do século passado
Do Diário do Grande ABC
29/07/2000 | 02:23
Compartilhar notícia


Nada menos do que 29 empresas do Espírito Santo estao tentando pagar dívidas que têm com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) com apólices emitidas pela Uniao entre 1868 e 1913. A fim de nao receber os papéis "podres", o INSS entrou com uma reclamaçao no Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra sentença de um juiz federal de Vitória, que concedeu às empresas "antecipaçao de tutela", permitindo que elas utilizem esses títulos da dívida pública em compensaçoes tributárias.

O presidente em exercício do STJ, ministro Nilson Naves, solicitou informaçoes ao juiz Antônio Ivan Athié, da 4ª Vara da Seçao Judiciária do Espírito Santo. Recebidas as informaçoes, o processo será encaminhado para o devido parecer ao procurador-geral da República. As apólices em questao foram emitidas com o objetivo de realizar obras públicas que nao chegaram a ser concluídas, como a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré e a Passo Fundo-Uruguai.

Embora as apólices datem do Império e cheguem até o ano em que o presidente da República era o marechal Hermes da Fonseca, o juiz capixaba decidiu que a dívida contraída pela Uniao nao pode ser considerada vencida porque os títulos foram emitidos com prazo de vencimento de 200 anos. E escreveu na sentença: "Devo nao pago, nego enquanto puder. De há muito esse tem sido o procedimento do nosso poder público. Haja vista as já conhecidas querelas envolvendo empréstimos compulsórios, de duas décadas atrás, até hoje nao devolvidos em sua grande maioria".

Em setembro do ano passado, liminar favorável às 29 empresas foi cassada pelo ministro José Arnaldo da Fonseca, do STJ, até que fosse julgado, no mérito, o recurso do INSS ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Regiao (sede no Rio). Para o ministro, a liminar incentivaria outros devedores da Previdência Social a usar do mesmo artifício. Na reclamaçao ajuizada agora no STJ, os procuradores do INSS alegam que o juiz de primeiro grau nao poderia ter contrariado decisao anterior do tribunal, que já tem jurisprudência firmada sobre a matéria, e "fazer renascer a antecipaçao da tutela".




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;