Política Titulo
TJ exonera 14 parentes de juízes em cargos de comissão
Por
09/06/2005 | 08:08
Compartilhar notícia


O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo exonerou 14 funcionários que ocupavam cargos em comissão, ao descobrir que eram parentes até terceiro grau de juízes e desembargadores.

Todos os demitidos são do Tacrim (Tribunais de Alçada Criminal) e Civis (TACs), recentemente extintos pela reforma do Judiciário e unificados ao TJ. No total, o TJ recebeu 3 mil novos funcionários do Tacrim e dos dois TACs. Os nomes de todos eles são cruzados com os dos 1,5 mil magistrados paulistas, por determinação do presidente do TJ, Luiz Tâmbara, com o objetivo de detectar outros eventuais casos de nepotismo.

A publicação da primeira lista de destituídos, no Diário Oficial da Justiça do dia 1º, foi precedida de um alerta de Tâmbara sobre a iminente aplicação da medida. Um grupo de seis servidores egressos do 1º TAC apressou-se em requerer o desligamento, sendo dispensado a pedido. Outro funcionário foi despedido, compulsoriamente.

Um grupo de sete servidores do Tacrim foi dispensado, compulsoriamente; um deles, João Baptista de Freitas Naline, filho do desembargador Renato Naline, ex-presidente do Tacrim.

Outros três foram exonerados em razão dos cargos que ocupavam: o capitão aposentado Paulo Roberto da Silva Vieira, da Polícia Militar, que cuidava da garagem do Tacrim, e os assessores de Imprensa Nelson Laginestra Júnior e Leandro Naline, parente do desembargador. Como, porém, o parentesco passa o terceiro grau, não havia impedimento legal para que ocupasse cargo em comissão.

Nepotismo – O desembargador José Raul Gavião, do gabinete da presidência do TJ, afirmou que a Corte extirpou o nepotismo dos quadros há 14 anos, desde que foi editada a Lei 7.451, de 19 de julho de 1991.

Essa legislação prevê que cada desembargador terá um assistente jurídico nomeado em comissão, cuja escolha compete ao presidente do TJ. Proíbe, contudo, que a função seja ocupada por cônjuge do desembargador e parentes até o terceiro grau. Gavião afirma que o TJ, dando interpretação mais rigorosa à regra, estendeu também a proibição a três outros cargos em comissão existentes: assistente, assistente técnico de gabinete e auxiliar de gabinete.

Ele disse ainda que os TACs, que gozavam de autonomia administrativa, aplicaram o impedimento de nomear familiares de magistrados apenas para o cargo de assistente jurídico, o único expressamente referido na norma. Assim, continuaram a ser designados parentes para as demais funções em comissão. Com a unificação dos quadros funcionais, passou a ser aplicado o critério mais rigoroso adotado pelo TJ.

Adin – O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, considera rigorosa em excesso a Lei 7.451. Assim, dia 11, Fonteles ingressou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal). Ele quer derrubar o dispositivo que impede a atribuição de cargos a parentes de magistrados.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;