De acordo com a 'cartilha', é considerado ato ilícito quando o agente público intervier no processo político-eleitoral, beneficiando partido, coligação ou candidato, de maneira a influenciar a consciência eleitoral do cidadão.
Como a participação em campanhas eleitorais é um direito de todos os cidadãos, os agentes públicos federais poderão estar presentes, fora do horário de trabalho. Segundo a circular, é proibido ceder ou usar, em benefício do candidato, partido político ou coligação, bens imóveis pertencentes à União.
De acordo com a Agência Brasil, as normas esclarecem ainda que somente o presidente da República e sua comitiva poderão utilizar transporte oficial em campanha ou evento eleitoral.
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