Economia Titulo Declaração
Tire suas dúvidas sobre o IR
Por Do Diário do Grande ABC
11/04/2009 | 07:03
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Em parceria com o Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), o Diário coloca este espaço à disposição do leitor para esclarecer as principais dúvidas para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2009.

É dispensável o alvará judicial na restituição, ao cônjuge viúvo ou aos herdeiros do falecido, do imposto sobre a renda não recebido em vida pelo titular, quando já tenha sido encerrado o inventário?
Não havendo bens sujeitos a inventário, a restituição será liberada mediante requerimento dirigido ao delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdição do último endereço do falecido. Existindo bens sujeitos a inventário ou arrolamento, a restituição depende de alvará judicial, ainda que o inventário já tenha sido encerrado.

É tributável o valor referente a FGTS pago pelo ex-empregador em virtude de decisão judicial?
Não. A isenção alcança os depósitos, juros, correção monetária e multa, pagos nos limites e termos da legislação do FGTS.

Na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, no quadro Rendimentos Isentos e não Tributáveis, existe limite de valor no recebimento de pensão, proventos de aposentadoria por moléstia grave?
Não, desde que haja o reconhecimento do perito do INSS.

Minha esposa declara IR e temos rendimento de um aluguel. Em qual declaração devo colocar?
Opcionalmente, poderá consta em uma ou outra declaração. Poderá também ser dividido entre os cônjuges.

Tire suas dúvidas através do email economia@dgabc.com.br




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