Economia Titulo No Grande ABC
Maioria se aposenta por
tempo de contribuição

Opção achata ganho do trabalhador, que poderia receber 30% mais com benefício por idade

Soraia Abreu Pedrozo
do Diário do Grande ABC
13/05/2013 | 07:06
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O Grande ABC possui 260.239 aposentados. Desses, 52% deram entrada no benefício por tempo de serviço. Apesar de ser mais vantajoso financeiramente, apenas 25,6% se aposentaram por idade. dados, que integram levantamento realizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), impactam no valor médio do rendimento pago na região, de R$ 1.404. O teto da aposentadoria hoje é de R$ 4.159.

Conforme o Diáriopublicou na edição de ontem, a aposentadoria por idade, combinada com o período mínimo de contribuição, eleva em até 30% o valor do benefício em comparação à renda obtida por quem não alcança a idade mínima exigida.

Segundo o diretor da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC, Luís Antônio Ferreira Rodrigues, a maior parte dos trabalhadores da região é aposentada por tempo de serviço porque, antes da reforma previdenciária instituída pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1999, não havia exigência de idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição.

CORRIDA - "No fim de 1998 houve uma corrida para se aposentar, já que a partir do ano seguinte os homens teriam de ter pelo menos 53 anos e, as mulheres, 48, para pedir o benefício por tempo de serviço", explica. A quantidade de anos em contribuições, entretanto, permaneceu: 35 anos para homens e 30 para mulheres. Rodrigues lembra, ainda, que no Congresso tramita projeto para elevar essa idade para 60 anos para eles e 55 para elas.

Outra mudança que deixou mais difícil o pedido de aposentadoria foi a instituição do salário previdenciário - menor do que o salário-mínimo, apesar de as contribuições individuais, por exemplo, serem feitas sobre o valor do mínimo. Para efeito de comparação, hoje o previdenciário é de R$ 415,90, enquanto o mínimo, R$ 678, diferença de 63% ou R$ 262,10.

A aposentadoria, desde então, começou a ser achatada. Se o trabalhador contribuiu sobre o mínimo, ele deveria receber o mínimo, e o teto deveria ser de R$ 6.780", observa Rodrigues.

A reforma, que instituiu o fator previdenciário, passou a considerar idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida da população para que o benefício seja pago integralmente. Para se aposentar por idade, representantes do sexo masculino têm de alcançar 65 anos e, do feminino, 60 anos - é preciso, também, ter pelo menos 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. Para se chegar ao valor da aposentadoria, são descartadas 20% das menores contribuições. Até então, o benefício era calculado em cima dos 36 últimos salários - com o intuito de deixar a aposentadoria mais gorda.

Segundo a chefe de benefícios da gerência do INSS de São Bernardo, Eliana Escudeiro Zanardo, a exclusão dos valores menores é mais justa ao trabalhador. "Se os últimos três anos de trabalho não fossem com os salários maiores de sua carreira, a pessoa se aposentava com benefício menor. Desde 1999 os maiores valores passaram a ser considerados independente do momento em que fossem pagos."

QUESTÃO DE TEMPO - Antes da mudança, o tempo mínimo para se aposentar por idade também era menor. Em 1991, para se ter ideia, era de apenas cinco anos. Aliás, quem começou a pagar o INSS a partir de 25 de julho de 1991 segue o fator previdenciário. Antes, deve usar a tabela progressiva, que a cada ano aumentou seis meses de tempo de trabalho, conforme explica Eliana. Por exemplo, quem completou a idade mínima para se aposentar em 1996, precisa comprovar apenas sete anos e meio de contribuição. Em 2001, dez anos e, em 2011, 15 anos.




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