Política Titulo Ilegalidade
Marcelo denuncia Alex por abuso de poder religioso

Vice-prefeito de S.Bernardo aponta pedido de votos do deputado federal em igreja, o que é ilegal

Raphael Rocha
20/09/2018 | 07:00
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Divulgação


Candidato a deputado federal, o vice-prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima (PSD), protocolou uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra o deputado federal Alex Manente (PPS), postulante à reeleição, acusando o popular-socialista de abuso de poder econômico por pedido de votos dentro de uma igreja da cidade. O pessedista solicitou à Justiça a suspensão do registro de candidatura do adversário, bem como aplicação de multa, que pode variar de R$ 2.000 a R$ 8.000. Alex classificou a peça como “aventura jurídica”.

Narra Marcelo que Alex, no dia 18 de setembro, compareceu a um bingo realizado no salão social da Paróquia Santa Terezinha, com aliados e assessores. Neste evento, o popular-socialista pede votos ao público presente, além de falar de ações de seu mandato.

Cinco vídeos foram anexados no processo e, em um deles – no qual é possível apenas ouvir Alex –, o deputado federal diz: “Obviamente nós estamos aí em processo eleitoral e eu quero que vocês reflitam, colocamos a nossa cartilha para vocês verem o trabalho que realizamos (...) Quero agradecer o carinho e pedir a vocês que, aqueles que puderem, falem com família para multiplicar esse número de votos. Agradeço inúmeras pessoas que falaram já que vão votar, vão pedir para família. Agradeço mesmo de coração, e tenha certeza que a gente vai continuar trabalhando firme.”

Na visão da defesa de Marcelo, o ato pode se configurar em abuso de poder religioso, que é vertente jurídica do abuso de poder econômico no pleito. O pessedista incluiu jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de casos nos quais candidatos feriram a legislação por fazer campanha em templos religiosos em eleições passadas. Tais atos infringem o artigo 37 da Lei de Eleições (9.504/97).

“Não restam dúvidas sobre o descumprimento dos artigos e do posicionamento jurisprudencial, bem como a indevida influência que poderá resultar no pleito em razão do desiquilíbrio da igualdade de condições dos candidatos na disputa, através de uma atitude completamente dolosa e disfarçada, pelo que merece repúdio”, escreveu a defesa de Marcelo, na Aije protocolada no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

Alex negou as irregularidades imputadas a ele por Marcelo. “Trata-se de mais uma aventura jurídica com intuito de tentar me prejudicar. Um aliado do prefeito Orlando Morando (PSDB), o Fabio Palacio (PSD), tentou aventura jurídica e foi indeferido. O artigo 25 da Lei Eleitoral (9.504/97) prevê crime eleitoral para quem pede arguição de inelegibilidade de crime inexistente. Naturalmente essa é mais uma aventura jurídica. É desespero do prefeito Orlando Morando de criar fatos contra a candidatura.” 




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