Segundo o diretor, a Associação não é contra o estatuto ou contra os idosos. Apenas recorreu à Justiça alegando possíveis falhas na legislação. Entre elas citou a falta de uma identificação ou habilitação do idoso. Justificou que o passageiro deveria ter um cadastro, uma carteira que comprove, realmente, o direito ao benefício.
Santolin também discorreu sobe outros “problemas”, que vão desde a compra dos bilhetes até à identificação no ato do embarque - os documentos são apresentados ao vendedor das passagens. Por fim, citou o problema econômico, já que as empresas teriam prejuízos financeiros em seus serviços com o beneficio.
Santolin sugeriu a criação de uma fonte de financiamento para o benefício, caso contrário as empresas seriam obrigadas a repassar o prejuízo aos outros usuários do transporte, aumentando o preço da passagem.
O Estatuto do Idoso prevê, além da gratuidade de duas passagem por veículo, o pagamento de apenas 50% do embarque para pessoas com mais de 60 anos e com renda inferior a dois salários mínimos.
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