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Portaria obriga empresas alimentícias a mudar embalagens
Do Diário do Grande ABC
03/11/2000 | 14:33
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As empresas alimentícias brasileiras terao um prazo de 180 dias para dar aos consumidores informaçoes precisas sobre o valor calórico, nutritivo, protéico, de carbohidratos, gorduras, colesterol, cálcio, ferro, sódio e fibras na embalagem dos produtos.

Esta nova normativa, aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, entrou em vigor nesta sexta-feira, depois de sua publicaçao no Diário Oficial, e pretende contribuir para uma melhoria da saúde da populaçao graças a informaçoes sobre o alimento consumido.

Com a medida, as autoridades querem corrigir um dos problemas de saúde que mais cresce no Brasil: a obesidade, que causa problemas cardíacos, diabetes e diversos tipos de câncer.

"A obesidade está se manifestando nas camadas mais pobres da populaçao e está diretamente ligada à falta de informaçao, o que vamos corrigir com esta norma", assegurou o ministro da Saúde José Serra.

Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada em 1997, revelou que cerca de 7% dos homens e 12,5% das mulheres sofrem de obesidade no país.

Se for formada a quantidade de pessoas com excesso de peso, a porcentagem da populaçao brasileira que se encontra acima do peso ideal passa para 38%. O ministério da Saúde quer fazer com que o consumidor nao tenha dúvidas sobre as características nutritivas dos alimentos industrializados que compra e assim possa fazer uma escolha mais adequada dos mesmos.

As informaçoes do produto devem constar em uma tabela, em local visível e com letras legíveis.




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