Economia Titulo Imposto de renda
Contribuinte pode imprimir Darf pelo smartphone

Ampliação dos serviços de aplicativo facilita a vida dos também usuários de tablets; Fisco já recebeu 10% das declarações

Soraia Abreu Pedrozo
16/03/2013 | 07:00
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A Receita Federal ampliou, ontem, a gama de serviços do aplicativo para contribuintes usuários de smartphones e tablets. A partir de agora é possível gerar e imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento de cotas do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) devido - retroativo a 2006.

Outra funcionalidade do programa é a simulação do cálculo do IRPF, tanto mensal como anual. Basta informar o total de rendimentos tributáveis (renda de salário, trabalhos freelancer e aluguel) recebidos no ano passado e quanto foi desembolsado com Previdência Social, pensão alimentícia, dependentes e outras deduções, como gastos com convênios médico e odontológico, Educação e empregada doméstica.

O aplicativo ainda orienta sobre qual a melhor opção para a declaração, se pelo modo completo ou simplificado. Os contribuintes que tiverem dúvidas podem clicar na versão resumida do ‘Perguntão IRPF2013', por meio da qual poderão ser feitas consultas por capítulo ou pesquisas por palavra-chave.

Quem quiser testar seus conhecimentos sobre Imposto de Renda pode utilizar o ‘Quiz', que contém dez perguntas (geradas aleatoriamente de um banco que possui 300 diferentes questões) e respostas.

Para ter acesso à nova versão do aplicativo, basta se cadastrar no e-CAC, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Para efetuar o registro, é preciso ter em mãos os números dos comprovantes de entrega das declarações dos dois últimos anos.

Os declarantes que possuem certificado digital também conseguem navegar pelo aplicativo.

Até às 16h de ontem, o Fisco havia recebido quase 2,6 milhões de informações de contribuintes - 10% do total esperado, de 26 milhões de declarações, volume recorde.

A Receita lembra que quem tem imposto a pagar e optar pelo débito automático da quota única ou a partir da primeira quota, deve enviar seus dados até o dia 31.

 

 




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