Economia Titulo Previdência
Jovens podem contar tempo para aposentadoria do INSS

Quem participa de programa de menor aprendiz, a partir dos 14 anos já pode ter o seguro social

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
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 Quem está no início da vida profissional ainda nem pensa nisso, mas há atividades, como a do jovem aprendiz, que garantem a contagem do tempo para efeito de aposentadoria bem cedo, ainda na adolescência. Especialistas citam que é importante pensar nesse tema o quanto antes, já que a contribuição à Previdência Social garante série de benefícios, além da aposentadoria, como auxílios acidente ou doença, por exemplo.

 

Pela Lei da Aprendizagem, as pessoas, a partir dos 14 anos, já podem ter vínculo empregatício, com registro em carteira e recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por parte de companhia contratante. Por essa legislação, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Ele deve cursar escola regular (se ainda não terminou o Ensino Médio) e frequentar instituição de Ensino Técnico conveniada com empresa. Tem contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, e direito a todos os benefícios concedidos aos outros funcionários.

 

Há outra situação que oferece a possibilidade de contagem de tempo ainda na juventude. Embora não esteja mais em voga hoje em dia, há algumas décadas havia a figura do aluno-aprendiz do serviço público. Era o que cursava Escola Técnica federal, recebendo remuneração da União, mesmo que de forma indireta (refeições, calçados, vestuário etc). O advogado previdenciário Paulo Silas explica que já há entendimento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que, neste caso, esse tempo conta para efeito da aposentadoria.

 

Silas acrescenta que súmula 96 do TCU (Tribunal de Contas da União) estabeleceu que: “conta-se, para todos os efeitos, como tempo de serviço público o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em escola pública profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se como tal o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros”.

 

Súmula 18 da TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais também dá esse tipo de orientação, cita a advogada Adriane Bramante, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

 

Com esse entendimento, recentemente, a 2ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região negou a tentativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de se opor à sentença que permitiu a um homem usar seu tempo de estudante de curso técnico federal, com formação agrícola, entre os anos de 1975 e 1977, para obter a aposentadoria. O INSS alegou na ação que não havia sido caracterizado o vínculo empregatício, mas, pela legislação, não era necessária essa comprovação, entendeu o STJ.

 

SENAI - Adriane ressalta que, se alguém quiser hoje fazer curso técnico federal, pensando em contar esse período na aposentadoria, por essa norma, não vai ter êxito. “Hoje não há mais essa classificação (de aluno-aprendiz)”, esclarece.

 

No entanto, para os que fazem aulas em unidades do Senai dentro de empresas, desde que haja contrato profissional com registro em carteira, é possível a computação desse período de trabalho, observa a especialista.

 

 

Para estudante, opção é ser facultativo

 

Para quem cursa faculdade ou ensino profissionalizante e faz estágio, o  período de experiência profissional não serve para contagem de tempo para obtenção da aposentadoria no futuro, cita a vice-presidente do IBDP, Adriane Bramante. “Não há vínculo com a empresa”, observa.

 

No entanto, a advogada cita que seria importante que os jovens, desde cedo, contribuíssem ao INSS, para contagem de tempo e também para que pudessem ter acesso a outros benefícios oferecidos pela Previdência Social. No caso de estudantes, a partir dos 16 anos é possível requerer a inscrição, pagando como contribuinte facultativo. Essa opção está aberta a todas as pessoas acima dessa idade que não têm renda própria, como donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados e bolsistas.

 

Como explica o órgão do governo, a Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.

 

Como facultativo, será necessário pagar mensalmente 20% do salário-mínimo, ou seja, R$ 144,80. “Todos deveriam pensar nisso cedo, a gente não sabe quando vai morrer, é um seguro de vida”, afirma Adriane. Para a concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, “mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado”, informa o INSS.

 

EXCEÇÃO - A Previdência Social só aceita a inscrição no INSS a partir dos 16 anos. A exceção existe para os que participam do programa de menor aprendiz, que permite aos que têm 14 anos trabalhar e ter registro em carteira.

 

Neste caso, o recolhimento ao INSS é feito pela empresa e é obrigatório (e não facultativo). 




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