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Falta de documentos leva INSS a negar benefício na pandemia

Especialistas dizem que segurados precisam redobrar atenção quando pedido é todo feito on-line

Por Arthur Gandini
Do Portal Previdência Total
31/08/2020 | 00:05
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Pixabay


Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que dão entrada no pedido de aposentadoria no Brasil enfrentam dificuldades que foram acentuadas pela pandemia da Covid-19. A fila crescente de pedidos de benefícios na autarquia federal é obstáculo que pode se tornar pesadelo aos trabalhadores que não se atentam à documentação correta para realizar a operação, atualmente apenas pelos meios digitais, de solicitar a sonhada aposentadoria. Após alguns adiamentos, a reabertura das agências agora é prevista para 14 de setembro.

Segundo especialistas, este é um dos principais motivos que travam o acesso ao benefício. Os últimos dados divulgados pelo INSS demonstraram que o mês de maio registrou alta de 15,42% no indeferimento de pedidos em comparação com o mês anterior. Entre janeiro e março, 1,2 milhão de pedidos já haviam sido negados; foi a primeira vez em dez anos em que a quantidade de benefícios indeferidos superou a de concessões.

“Atualmente, a falta de documentos no pedido e os dados divergentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) lideram a lista de problemas que travam a aposentadoria no País. Mas existem outros erros”, cita o advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari.

Erick Magalhães, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, explica que é comum hoje que dados presentes no sistema do órgão entrem em conflito com os informados pelo segurado. “É importante que se atente aos documentos e pegue o seu CNIS no site ou aplicativo ‘Meu INSS’ para que possa verificar se as informações naquele documento estão de acordo. Caso o segurado tenha tido o extravio de alguma carteira de trabalho, é importante buscar documentos que possam comprovar que realmente trabalhou naquela empresa, como o extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou o termo de rescisão do contrato de trabalho”, exemplifica Magalhães. 




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