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Cálculo de ICMS interestadual
Simpi
04/11/2015 | 07:00
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Com a introdução da Emenda Constitucional 87/2015, uma nova sistemática de recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) será implementada a partir do ano que vem, alterando a forma de cobrança do tributo em quaisquer operações interestaduais destinadas a não contribuintes.

Segundo o professor da Universidade Mackenzie Edmundo Medeiros, não será mais aplicada a alíquota interna do Estado de origem da venda, como é feita atualmente. “A empresa deverá observar a alíquota interestadual envolvida na operação, recolhendo o chamado diferencial de alíquota, que é calculado da seguinte maneira: alíquota do Estado de destino menos a alíquota interestadual”, explica ele, exemplificando: “Imaginemos uma empresa do Estado de São Paulo que realiza uma venda para um consumidor final em Pernambuco. Sabemos que a alíquota geral interna do destino é de 17% e a operação de remessa adota uma alíquota interestadual de 7%. O diferencial, nesse caso, será de 10%, que deverá ser recolhido pela empresa vendedora”, acrescenta. Ainda, visando igualar o tratamento entre a origem e o destino, a proporção sobre o diferencial de alíquota a ser recolhido será alterado gradativamente, estabelecida em 60/40 para 2006, 40/60 para 2017, 20/80 para 2018 e 0/100 para 2019.

Prevista para entrar em vigor a partir de janeiro de 2016, essa mudança aguarda regulamentação, definindo a forma da emissão dos documentos fiscais, as regras e o prazo de recolhimento. “É importante alertar que empresas que realizam esse tipo de venda deverão estar atentas, porque poderão ser fiscalizadas simultaneamente por diversas unidades da federação”, finaliza o especialista.


Micro e pequenas

Com o aprofundamento das situações política e econômica do País, mais da metade dos micro e pequenos industriais paulistas afirmam que a crise está prejudicando seus negócios. A última pesquisa Simpi/Datafolha mostra que, para 48% deles, o cenário ruim prejudica muito seus negócios, colocando o futuro da empresa em risco. Outros 20% dizem que a crise prejudica pouco, mas, ainda assim, temem pelo futuro da empresa, somando 68% das empresas pesquisadas. De acordo com o mesmo levantamento, a parcela de empresários que estão vendo risco real de fechamento voltou a subir. Em agosto, 20% deles admitiram o risco de fechamento em até três meses, enquanto que, em setembro, esse percentual subiu para 26%, retomando o mesmo patamar de julho, em que foram registrados os piores resultados da série histórica.

Segundo avaliação de Joseph Couri, presidente do Simpi, além de inviabilizar investimentos, a escassez de crédito no mercado está criando enormes dificuldades para aquisição de matéria-prima, produtos e insumos necessários à produção e funcionamento das empresas. “Em um contexto de dinheiro caro e raro, é importante que os empresários entendam que, para sobreviver, é necessária uma mudança radical de postura. Eles devem ficar muito atentos ao fluxo de caixa, procurando alongar os prazos de compra e reduzir os prazos de recebimento, de forma a tentar manter o caixa sempre elevado, com a finalidade de criar o autogiro, ou seja, seu próprio capital de giro, o que é dificílimo de se fazer, mas não é impossível”, explica. Além disso, ele recomenda mais austeridade. “Para adequar a empresa a essa nova realidade, é preciso reavaliar todo o histórico de gastos e de receitas, promovendo redução dos custos e cortar as despesas ao máximo. Também é muito importante buscar a renegociação de todas as dívidas”, orienta Couri.

Material produzido pelo Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo). 




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