Setecidades Titulo Fiscalização
Lei antiálcool para menores multa 70 estabelecimentos

Legislação está em vigor desde 2011 e, em todo o Estado, realizou 713,6 mil inspeções e aplicou 1.996 punições de venda irregular

Por Camila Galvez
Do Diário do Grande ABC
29/11/2014 | 07:00
Compartilhar notícia


Balanço da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo aponta que desde 18 de novembro de 2011, quando a Lei Antiálcool para Menores entrou em vigor, agentes das vigilâncias sanitárias Estadual e municipais e o Procon-SP realizaram 713,6 mil inspeções e aplicaram 1.996 multas, sendo 70 delas no Grande ABC. O índice de cumprimento da lei é de 99,7% entre os estabelecimentos vistoriados.

As fiscalizações são feitas em locais que comercializam bebidas alcoólicas, tais como bares, restaurantes, supermercados, lojas de conveniência, padarias e danceterias.

As regiões do Estado com maior número de multas aplicadas foram a Capital, com 590, a Baixada Santista, com 234, e a região do Vale do Paraíba, com 214 autuações.

“Nestes três anos de vigência, a Lei Antiálcool paulista atuou como uma importante ferramenta para inibir o consumo de álcool pelos adolescentes”, explica a diretora do Centro de Vigilância Sanitária Estadual, Maria Cristina Megid.

SANÇÕES

A Lei Antiálcool do governo paulista prevê sanções administrativas para estabelecimentos que venderem, oferecerem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em seu interior, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis.

Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas de até R$ 100,7 mil e, no caso de reincidências, podem ser interditados por 15 a 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, que significa o encerramento das atividades comerciais.

Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários dos estabelecimentos não poderiam ser responsabilizados pelo ato.

A Lei Antiálcool para menores mudou esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes.

O pedido de documentação dos consumidores, no entanto, deve seguir o critério da razoabilidade. Os comerciantes devem exigir RG de pessoas que aparentem ter menos de 25 anos de idade.

Denúncias sobre o descumprimento da lei podem ser feitas pelo telefone 0800 771 3541 ou pelo site www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;