Política Titulo Alteração previdenciária
TJ-SP dá aval à reforma da Previdência de S.Bernardo

Órgão especial derruba ação do Sindserv, que questionava trâmite de aprovação do texto

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
29/08/2020 | 00:01
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DGABC


O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos) de São Bernardo contra a reforma da Previdência da cidade, aprovada no fim do ano passado. Com a decisão, as regras adotadas pelo governo Orlando Morando (PSDB), chanceladas pela Câmara, são válidas.

O Sindserv questionava na Justiça o trâmite do projeto. Pela legislação municipal, era necessário percorrer dois caminhos para que as alterações previdenciárias fossem efetivadas. A primeira era aprovar, em duas votações com intervalo de 15 dias, mudança na LOM (Lei Orgânica do Município), que estabelece a idade mínima de aposentadoria dos servidores. Depois seria necessário apreciar o pacote detalhado das novas normas previdenciárias.

A Câmara votou a alteração na LOM no dia 11 de dezembro, em primeira discussão, e, no mesmo dia, avalizou o rol de mudanças na concessão da aposentadoria. A segunda votação da LOM só aconteceu no dia 23. Para o Sindserv, houve vício processual – a entidade chegou a obter liminar para suspender os efeitos da lei.

No dia 20, porém, o órgão especial do TJ-SP decidiu acatar a recomendação do desembargador João Francisco Moreira Viegas, relator do caso, que não enxergou vícios no trâmite. “Ao contrário do que sustenta o autor (Sindserv), não há que se falar em inconstitucionalidade por violação do devido processo legislativo, porquanto ausente qualquer vício procedimental, não bastasse a matéria não ter sede constitucional, senão infraconstitucional regimental.”

Outro questionamento da entidade de classe foi sobre o aumento da idade mínima de aposentadoria – homens se aposentam com 65 anos (antes eram 60 anos), mulheres com 62 (antes, 55). “Igualmente vazia a afirmação de violação ao princípio da razoabilidade na fixação da idade mínima para aposentadoria dos exercentes de funções exclusivas de magistério, porque a Lei Complementar 14/2019 (de São Bernardo) adotou os mesmos parâmetros da Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da Previdência federal)”, disse Viegas.

Antes da decisão do TJ-SP, o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia autorizado a aplicação das novas regras previdenciárias de São Bernardo. 




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