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CPI pode gerar pedido de prisão a vereador de Ribeirão

Presidente da Câmara, Zé Nelson se recusa a abrir investigação e descumpre ordem judicial

Vitória Rocha
Especial para o Diário
11/08/2016 | 07:00
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André Henriques/DGABC


O presidente da Câmara de Ribeirão Pires, José Nelson de Barros (PMDB), pode pagar multa e até ser preso por descumprimento de ordem judicial que o obriga a instalar a CPI da Saúde. Quase um mês após rejeição do recurso do peemedebista, ele afirmou não ter sido notificado sobre o decisão da juíza Isabel Cardoso Cunha Lopes Enei, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Pires, de abertura imediata do inquérito após o fim do recesso parlamentar, apesar de constar no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que Zé Nelson recebeu o oficial de Justiça no dia 25 de julho.

Uma vez que os atos do processo foram oficialmente publicados ontem no Diário de Justiça Eletrônico, o presidente também não pode mais alegar não saber da decisão, segundo o advogado especialista em Administração Pública Carlos Calado. “Mesmo que ele ainda não tivesse sido notificado, a partir da publicação não pode mais dizer isso. Ele não cumprir a ordem da juíza é crime previsto no artigo 330 no Código Penal e prevê multa e detenção de até seis meses”, declarou.

Além disso, a postura do chefe do Legislativo pode configurar improbidade administrativa. “O não cumprimento da decisão de juíza, que mandou abrir e ele não abriu (a CPI), é uma ofensa aos princípios da administração pública e, portanto, pode ser improbidade”, disse o advogado.

Em junho, a juíza acolheu pedido de quatro de vereadores da oposição contra Zé Nelson por ele não ter dado andamento à investigação dos contratos da Prefeitura com a FUABC (Fundação do ABC) e com a Santa Casa. De acordo com o despacho inicial da magistrada, o não prosseguimento do inquérito “trata-se de omissão da mesa legislativa” já que a abertura da CPI foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares em setembro. “Assim, concedo a liminar para obrigar a autoridade impetrada (Zé Nelson) a instaurar de imediato a Comissão Especial de Inquérito”, pontuou a decisão.

Em primeira instância, a juíza rejeitou os embargos de declaração do peemedebista e determinou que ele instaurasse a CPI assim que acabasse o recesso parlamentar de julho. “A decisão apontou a inexistência de discricionariedade (alternativas) do presidente da Câmara e mesa diretora, que, diante do requerimento 935/2015, tido como adequado, está obrigado a dar início à constituição da Comissão Especial de Inquérito”, finaliza o despacho.

O chefe do Legislativo, no entanto, continuou afirmando não ter sido notificado. “Não chegou nada para mim nem para a (Secretaria) Jurídica da Câmara. Estou consultando meus advogados”, afirmou, irritado, sobre a possibilidade de ser preso pelo descumprimento da decisão. O setor jurídico da Casa também alegou não ter sido informado da decisão judicial. 




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