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Análise
Indústria bilionária dos jogos eletrônicos
Por Simpi
17/03/2021 | 00:10
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Somente no Brasil, são 375 empresas brasileiras na área de desenvolvimento de jogos eletrônicos, sendo 71% microempresas, de acordo com o Censo. “Temos ótimos profissionais, mas faltam programas de incentivo para crescer. Ainda estamos engatinhando nesse mercado”, avalia Daniel Cossi, presidente da CBDEL (Confederação Brasileira de Desportos Eletrônicos) e da Wesco, um consórcio internacional que reúne 122 países, 112 federações, empresas privadas e agências governamentais. Segundo ele, o faturamento na área de desenvolvimento apenas no Brasil supera R$ 80 mil anualmente.

A indústria de jogos eletrônicos (que nada tem a ver com gambling, jogos on-line de apostas) vai desde a produção e desenvolvimento de jogos e consoles até o comércio de produtos e serviços. Segundo Cossi, a internet é a grande responsável pela popularização do segmento e das competições institucionais. “Antigamente, os encontros eram nas lan houses, com apenas a rede interna, onde os jogadores competiam entre si com poucas opções de jogos. Hoje, é febre mundial”, afirma.

Prova do potencial do setor são os eventos exclusivos, como a DreamHack e a Campus Party, encontros com duração de alguns dias, que concentram toda a cadeia produtiva dos games num único local. Segundo Cossi, há ainda um nicho do esporte eletrônico competitivo financiado com investimento privado, por exemplo, empresas ou marcas que promovem competições para criar engajamento para o próprio serviço ou produto.

A confederação representa apenas as competições institucionais. “Nossa função é orientar e proporcionar condições para que o praticante se torne um atleta federado, ranqueado, com participação em eventos de grande porte. A parte financeira cabe ao jogador”, esclarece Cossi. Segundo ele, há um complexo de jogos eletrônicos em construção na China com investimento de US$ 2,3 bilhões e que abrigará universidades, escolas, hospitais, arenas e centros de treinamento.

IRPF 2021

O advogado Piraci Oliveira lembra que quem teve rendimentos acima de R$ 28 mil em 2020 precisa fazer o seu acerto com o Fisco, entre 1º de março e 30 de abril. E chama a atenção para o caso dos MEIs (Microempreendedores Individuais), que somente no ano passado somaram 2,6 milhões de novos registros, totalizando mais de 11 milhões em todo o Brasil. “A taxa mensal paga pelo MEI não basta para quitar sua obrigação com o Fisco. Se a empresa auferiu rendimento transferido para a pessoa física, em valores superiores à estimativa do lucro presumido, que é 32% da receita, deve tributá-lo como se fosse pró-labore”, explica. Há ainda a necessidade de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital): o lucro contábil apurado no balancete é isento, seguindo as regras do lucro presumido. Não havendo contabilidade, a tributação é igual a 27,5% do valor recebido.

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa prevê a fiscalização orientadora, ou seja, quando a empresa recebe uma visita antes da autuação com a função de indicar irregularidades e opções para que ela possa se adequar. Na ocasião, é dado um prazo para a segunda visita de avaliação e providências. Entretanto, o advogado Marcos Tavares Leite ressalta que algumas situações dispensam a fiscalização orientadora, como fraudes, simulações ou assuntos trabalhistas. Sobre este tema, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho editou a portaria 396, em janeiro de 2021, disciplinando outras situações em razão do suposto grau de risco. “O que segue em debate é se o mero atraso no salário, por exemplo, poderia gerar uma autuação direta. Visto que, de acordo com a legislação, são as entidades fiscalizadoras que definem o que é uma atividade ou situação de risco excludente da vista de orientação”, afirma Leite. 




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