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Governo finaliza projeto de lei de terceirização

A idéia é bem recebida por especialistas e representantes de patrões e de empregados

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
15/12/2008 | 07:07
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O Ministério do Trabalho finaliza a elaboração de um polêmico projeto de lei, a ser enviado ao Congresso, que se destina a regulamentar os contratos de serviços terceirizados.

A idéia da regulamentação é bem recebida por especialistas e por representantes de patrões e de empregados, apesar de haver críticas em relação a diversos pontos da minuta da proposta do governo, que foi apresentada recentemente em audiência pública para incorporação de sugestões.

O fato é que, embora a terceirização de parte da mão-de-obra pelas empresas já seja há tempos uma realidade no mundo todo, no Brasil ainda não há uma legislação específica para essa forma de contratação.

Atualmente, as questões relativas à terceirização no País são regidas por uma súmula (de número 331) do Tribunal Superior do Trabalho e por portarias do Ministério.

"Não há lei que regulamente isso", disse o professor José Ribeiro de Campos, da USCS (Universidade Municipal de São Caetano), que cita que a súmula 331, por exemplo, já prevê responsabilidade subsidiária (se a terceirizada não arcar com direitos trabalhistas, por exemplo, a empresa que a contrata também poderá ser responsabilizada, à semelhança de uma fiadora).

Campos acha positiva a idéia da lei, embora considere que a proposta poderia trazer regras mais claras para a constituição da terceirizada.

O professor da USP e do Mackenzie e sócio do escritório Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar, Nelson Mannrich, também faz ressalvas, entre elas a de que não estaria claro se a contratação de serviços é aceita apenas para atividades-meio ou também para atividades-fim (o negócio principal da companhia). "Precisava ser melhor debatido, mas é um começo, não temos lei nenhuma", afirma.

Mannrich destaca como avanços que a contratante controle a terceirizada, exigindo certidões negativas de débito. "Se a empresa comprovar que fez sua parte, controlando, fica com responsabilidade subsidiária, se não responde solidariamente (poderão ser processadas ao mesmo tempo).

Outro ponto polêmico, que desagrada tanto centrais sindicais quanto entidades empresariais, é o que prevê que "aos empregados da contratada serão assegurados os direitos instituídos em dissídio ou convenção coletiva celebrada pelo sindicato representativo da categoria profissional respectiva.

"O governo não define qual a categoria, achamos que deve ser o da empresa dele, não está claro", disse o vice-presidente da ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos), Carlos Pessoa.

Central sindical se opõe ao plano do Ministério

Enquanto entidades empresariais propõem ajustes à proposta do governo, centrais sindicais já manifestaram que são contra o desenho que poderá ter o projeto de lei.

Segundo a secretária nacional de Organização da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Denise Mota Dau, a entidade é favorável a uma regulamentação da atividade e havia sugerido um espaço tripartite, junto com empresários e governo, para debater um plano de consenso, em função de já haver propostas com visões opostas sobre o tema que tramitam no Congresso. "Mas o governo só chamou duas reuniões e apresentou uma proposta ruim. É pior do que a súmula 331 do TST, não nos interessa", afirmou.

A CUT reivindica que antes de uma empresa terceirizar alguma atividade, tenha de haver um acordo prévio com entidades sindicais em negociação coletiva. Denise cita ainda que o anteprojeto não fixa restrição a que haja terceirização em atividades-fim e também não estabelece responsabilidade solidária.

Em relação a esse último ponto, o vice-presidente da ABRH, Carlos Pessoa, tem avaliação semelhante. "Queremos que seja solidária, é preciso ficar mais claro". No entanto, ele considera o projeto um avanço em relação aos que existem. "Tira a possibilidade de caracterizar vínculo empregatício (na empresa que contrata os serviços)", disse.




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