Política Titulo Acórdão
TRE cassa mandato de Anderson Benevides

Vereador de Ribeirão Pires perde cadeira por
infidelidade partidária; ele trocou PMN pelo PSC

Por Júnior Carvalho
Especial para o Diário
04/04/2014 | 07:00
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Orlando Filho/DGABC


O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) decidiu ontem pela cassação do mandato do vereador de Ribeirão Pires Anderson Benevides (PSC) por infidelidade partidária. A entidade publicará acórdão dentro de uma semana e notificará o presidente da Câmara, Edson Savietto, o Banha (PDT), para cassar, no prazo de dez dias, o mandato do parlamentar e convocar a primeira suplente do PMN, Berê do Posto, para a vaga. Cabe recurso.

Sobrinho do prefeito Saulo Benevides (PMDB), Anderson terá três dias para apresentar suas justificativas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e tentar reverter, fora do Legislativo, a decisão por liminar. Mas esse dispositivo é pouco aceito, principalmente pelo fato de a votação no TRE ter sido unânime contra o parlamentar.

Eleito pelo PMN com 780 votos em 2012, Anderson migrou para o PSC em 2013, a fim de garantir legenda para disputar cadeira na Câmara dos Deputados em outubro. No entendimento da Justiça Eleitoral, o parlamentar não apresentou justa causa para deixar o PMN. Ao TRE, o ex-peemenista alegou ter sido discriminado pela legenda, pelo fato de ser jovem e por não ter cumprido com o pagamento da contribuição partidária – ferramenta prevista no estatuto da legenda.

Anderson não atendeu aos telefonemas do Diário. Na sessão de quarta-feira, o social-cristão disse esperar tranquilo o resultado do processo. Mas, no bastidor, o parlamentar e o prefeito esperavam vencer a batalha contra a direção estadual do PMN, já que seu projeto rumo ao Congresso Nacional está na rota do projeto político do grupo de Saulo, que buscará a reeleição ao Paço em 2016.

O presidente do Legislativo afirmou que vai esperar ser notificado pelo TRE. “Eu preciso esperar o ofício da Justiça Eleitoral para, então, saber se preciso convocar a suplente de imediato”, afirmou Banha, cauteloso.

INFIDELIDADE
Anderson é o primeiro vereador do Grande ABC nesta legislatura a perder o mandato por ser enquadrado na Lei de Fidelidade Partidária. A legislação abre brecha apenas quando a troca é feita para uma legenda recém-criada ou quando há comprovação de perseguição política, que não foi o caso de Anderson, segundo análise do TRE-SP.

Em 2012, os vereadores de São Caetano Maurílio Pompílio e Gilberto Costa tiveram seus mandatos cassados. O primeiro trocou o PV pelo PPS e o segundo deixou o PP para ingressar ao PTB. Antes disso, em 2008, o município já havia registrado o primeiro caso de infidelidade partidária da história do Grande ABC: Moacyr Rodrigues se desligara do PMDB para filiar-se ao DEM. Hoje, no entanto, o ex-parlamentar é presidente o PSDB são-caetanense.

Na atual legislatura mais dois parlamentares tiveram seus mandatos colocados em xeque pela Lei de Fidelidade Partidária. Vereador em Mauá, Ivann Gomes, o Batoré, trocou o PP pelo PRB. Já Ricardo Yoshio, hoje no PRB, foi processado pela primeira suplente da coligação de seu antigo partido, o PDT. O caso, no entanto, foi arquivado pela Justiça Eleitoral.

Batoré não teve a mesma sorte. O parlamentar foi acusado de improbidade administrativa e foi afastado do Legislativo. Mas o ex-progressista ainda terá de justificar a troca de legenda. A ação está no TRE.
 




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