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FHC assina projeto que prevê licença-maternidade para mãe adotiva
Por Do Diário OnLine
15/04/2002 | 10:47
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O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou nesta segunda-feira a lei que estende às mães adotivas o direito à licença -maternidade e ao salário-maternidade. Com a publicação, na terça-feira, no Diário Oficial da União (DOU), o benefício poderá ser solicitado por todas as mulheres que adotarem crianças com até oito anos de idade.

O período de afastamento profissional dependerá da idade da criança adotada. No caso de adoção ou guarda judicial de menores com até um ano de idade, a mãe poderá se ausentar do trabalho por 120 dias.

Para quem adota crianças de um a quatro anos, a licença é de 60 dias. As mães de crianças com quatro a oito anos têm direito a 30 dias. O valor do salário-maternidade é o mesmo da remuneração mensal da mãe adotiva. Os ministros do Trabalho, Paulo Jobim, e da Previdência Social, José Cechin, também participam da cerimônia.

Informações são da Agência Brasil.




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