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Delegado André Di Rissio pede revogação de prisão no STF
05/08/2006 | 00:08
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O delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo, André Luiz Martins Di Rissio Barbosa, impetrou habeas-corpus, com pedido de liminar, no STF (Supremo Tribunal Federal). Sua defesa contesta decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que o manteve preso. Denunciado por crime de quadrilha ou bando, Di Rissio pede, liminarmente, para responder em liberdade ao processo em trâmite contra ele, no STJ.

Segundo a defesa, Di Rissio teria sido investigado pela Polícia Federal na "Operação 14 Bis", que trata de "suspeitas da participação de vários delitos referentes ao comércio exterior e praticados por particulares, servidores públicos federais e estaduais, representantes de empresas, despachantes aduaneiros, além de familiares dos investigados".

Os advogados alegam que o "habeas-corpus impetrado no STJ demonstrou que o caso referia-se àquelas situações extraordinárias em que a Súmula 691, do Supremo, não tem aplicação". A Súmula dispõe que "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas-corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas-corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar".




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