O relator manteve os mecanismos de recuperação de empresas incluídos no projeto da Câmara, mas criticou a proposta que chegou ao Senado no ano passado, principalmente no que diz respeito à técnica legislativa. O projeto seria apreciado na última terça, mas pedido de vista coletiva adiou a votação do parecer da CAE para amanhã.
Segundo Tebet, o trabalho da Câmara propiciou a elaboração de mecanismos que modernizam o processo de falência, extingue a concordata e abre espaço para processos mais eficientes de recuperação das empresas. "O espírito original não foi rompido", observou o relator.
Tebet destacou como grande novidade da nova Lei de Falências os instrumentos que permitirão às empresas recuperáveis a superação de dificuldades temporárias. O projeto, acrescentou, "abre um novo leque de possibilidades de reorganização, aumentando as chances de recuperação efetiva das empresas". A proposta aponta os credores como as pessoas mais indicadas para decidir acerca da viabilidade do plano de recuperação preparado pelo devedor.
O relator condenou a “ineficiente concordata” que, na opinião dele, limita-se a uma moratória das dívidas, sendo incapaz de soerguer devedores em dificuldades. "O importante é que os trabalhadores não sejam vitimados pelo efeito social mais deletério das falências: o desemprego que decorre da desintegração de empresas falidas", disse à Agência Senado.
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