Palavra do Leitor Titulo
Novas súmulas, velhos problemas

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou, em fevereiro...

Dgabc
14/03/2012 | 00:00
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Artigo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou, em fevereiro, oito novas súmulas que dispõem sobre procedimentos na área da saúde privada. Súmula é o conjunto de acórdãos de um mesmo tribunal, adotando-se a mesma interpretação de preceito jurídico em tese. A súmula não vinculante não tem efeito obrigatório, apenas persuasivo. Eles protegem os consumidores de abusos dos planos de saúde e evocam o princípio constitucional do direito à vida. A súmula 90 dispõe: ‘havendo expressa indicação médica para utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer'. O entendimento jurisprudencial é de que o direito à vida, resguardado por aqueles que têm o dever de utilizar todos os meios necessários para garantia desse princípio, precede a qualquer disposição contratual.

Já a súmula 93 dispõe sobre o procedimento de implantação de stent, dando a interpretação de que aquele é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular. Desta forma, a negativa de cobertura da implantação do stent é abusiva e deve ser repudiada, ainda que o contrato do beneficiário seja anterior à Lei 9.656/98. A súmula 91 definiu a impossibilidade de reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária, ainda que a avença tenha sido firmada antes da vigência da Lei 10.741/2003. Outro grande problema enfrentado pelos consumidores é a rescisão unilateral por parte dos planos de saúde pela falta de pagamento da mensalidade. A súmula 94 dispõe que tal rescisão não se opera sem que haja prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purgar a mora.

Ainda em relação às abusivas cláusulas contratuais, a súmula 92 veio ratificar o entendimento do STJ, que em sua súmula 302 também dispõe: ‘é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário, o bem assegura neste posicionamento jurisprudencial é a saúde humana de forma que não há como limitar o tempo de permanência para recuperação de uma pessoa enferma'. Apesar de não ser o intuito do Poder Judiciário de legislar, na medida em que as súmulas servem apenas de orientação, tais decisões servem na prática como leis e normas a serem seguidas pelos julgadores. E também reforçam o já expresso nas resoluções da ANS e nas leis vigentes: assegurar os direitos dos consumidores perante os planos de saúde.

Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde. Nina Neubarth é advogada especialista em Direito Público.

PALAVRA DO LEITOR

Jardim do Mar

No Jardim do Mar, em São Bernardo, nunca tivemos grande ocorrência policial. Temos segurança presencial dia e noite, paga por nós, moradores. No bairro existem pequenas guaritas, que servem para os seguranças trocar de roupa, guardar pertences, fazer refeições de maneira decente e não como indigentes. Tudo funciona normal e correto. Como pode vir a Prefeitura, através de elemento que se diz fiscal, multar o morador que tem guarita na calçada, obrigando os seguranças a retirar esse apoio? Na Prefeitura ninguém sabe, ninguém viu nem nada pode se fazer. O negócio é acabar com o que está dando certo e deixar os bandidos à vontade? Isso está acontecendo nas ruas Cáspio, Atlântica, Mediterrâneo etc. São lugares de grande movimento diário e pequenas ocorrências. Vamos reclamar para quem?

José Milton Ribeiro Machado, São Bernardo

Etec Lauro Gomes

Sou estudante da Etec Lauro Gomes em São Bernardo e confesso que preferiria não ter de ir para lá pelo menos pelas próximas semanas. Após a queda do teto da sala de Literatura, ontem, onde vários tijolos, telhas, dejetos de pombos e ratos despencaram sobre a mesa da professora, num desastre que por pouco não feriu alguém gravemente, eu e os estudantes tememos que isso possa acontecer com qualquer uma das outras salas. É um absurdo que a escola não receba devidamente vistorias que verifiquem se as condições de estrutura das salas estão adequadas! São os alunos quem têm de tomar a iniciativa, ir até a delegacia, promover abaixo-assinados e dar apoio aos professores, que são realmente corajosos por continuar lecionando mesmo com o perigo que os cerca.

Lucas Alves, São Bernardo

CPI do Semasa

Quero parabenizar este Diário pela excelente reportagem da suposta cobrança de propina para expedir licença ambiental às empresas de Santo André (Política, dia 11). As provas são evidentes, pois tudo estava sendo feito para que os vereadores não aprovassem a CPI do Semasa. Tem vereador tentando nos enganar com discurso que não tem nada a ver com Santo André. Já passou da hora de tirarmos esses forasteiros da administração de nossa cidade, o senhor Pavin e o advogado que nem funcionário do Semasa é. Quero transparência e que todos os eleitores cobrem de seus vereadores, como este jornal sugeriu na edição do dia 8. Mais uma vez parabéns ao Diário, a toda bancada do PT, aos vereadores que assinaram a CPI, mostrando que foram eleitos para defender os direitos da população, não os do prefeito.

Edvaldo Canus, Santo André

Adriano

Li neste Diário que o jogador Adriano está fora do Corinthians. Algum dia ele esteve dentro?

Izabel Avallone, Capital

Baldeação, não!

Na Linha10-Turquesa da CPTM era prevista parada para melhoria entre as estações Brás e Luz. Melhoraram tanto que vai ficar definitivo, diz o diretor, Manoel Bandeira. Depois de fazer essa barbaridade acho que ele deve conhecer só ferrorama. Se é para o conforto dos usuários esse senhor deveria fazer o ponto final voltar à Estação Luz. Um alerta ao governador Geraldo Alckmin, que tem grande vínculo com o Grande ABC: esse povo que está sofrendo tanto com a baldeação no Brás é o mesmo que ajudou a te eleger governador. Todos gostam tanto de falar do saudoso Mário Covas, então façam como ele fez, que foi pegar o trem em Mauá e ir até a Luz. Governador incompetente, se toca! Para o bem do seu povo...

Francisco Inácio Pereira Rito, Mauá 




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