Economia Titulo
Consumidor continua
desamparado por lei
Alexandre Melo
Do Diário do Grande ABC
15/03/2011 | 07:02
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Vinte anos após a criação do Código de Defesa do Consumidor, as empresas que descumprem a legislação ainda não são punidas com eficácia pelo poder público. Neste cenário, a população não é totalmente amparada pelos Procons (Fundações de Proteção e Defesa do Consumidor), que ainda não têm autonomia suficiente perante as companhias.

Para o advogado especializado nos direitos do consumidor Marcelo Segredo, as ações da entidade deveriam ser mais enérgicas, multando as empresas com valores altos, pois sentindo no bolso é que os investimentos em atendimento seriam mais visíveis.

"Da maneira que está, as pessoas que vão reclamar dos serviços perdem muito tempo, e nem sempre têm sucesso. A maioria das empresas não tem medo das notificações do Procon, pois sabe que o poder da entidade é limitado. Se a empresa não der parecer favorável ao consumidor, ele precisará recorrer à Justiça", observa.

Os casos são acompanhados pela entidade de defesa do consumidor pelo período de 120 dias. Antes de emitir uma notificação à empresa fornecedora do produto ou serviço, o Procon faz contatos para tentar solucionar o caso sem abertura de uma reclamação formal.

O diretor do Procon de São Caetano, Alexandro Guirão, ressalta que está na Casa Civil um projeto que pretende dar autonomia ao órgão de defesa do consumidor. A intenção é que as audiências administrativas sirvam de referência a processos instaurados na Justiça, o que não acontece hoje. "Na prática teríamos mais poder. Isso ajudaria a desafogar o Poder Judiciário de boa parte das ações movidas pelos consumidores contra empresas", diz Guirão.

ATUALIZAÇÃO - Especialistas ouvidos pelo Diário afirmam que o Código de Defesa do Consumidor merece uma revisão para não se tornar obsoleto diante das mudanças nas relações de consumo. O executivo do Procon são-caetanense pontua que a principal alteração seria com as empresas de comércio eletrônico. "O consumidor merece mais proteção em relação a essas empresas, muitas não respeitam o direito de arrependimento da compra após sete dias."

As empresas também não respeitam a Lei da Entrega, em que são obrigadas a marcar dia e período para levar encomendas aos consumidores. Muitas lojas virtuais, inclusive, cobram pelo serviço, que é uma atitude ilegal.

Para a coordenadora regional do Procon, Maria Aparecida Tijiwa, a Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), que regulamenta a demora nos serviços de teleatendimento, completou dois anos, mas a ineficiência persiste, principalmente na área de telefonia.

"Mesmo assim avalio como positivo o impacto do Código de Defesa do Consumidor entre as empresas. As pessoas conhecem mais seus direitos e exigem soluções das empresas. Como órgão fiscalizador, o Procon tem cumprido sua função de intermediar pela população, mas não temos o poder da Justiça, existem limites."




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