Economia Titulo Mudança
Justiça barra cobrança adicional de bagagem

Nova medida entraria em vigor hoje; companhias
aéreas já tinham estabelecido os novos preços

Gabriel Russini
Especial para o Diário
14/03/2017 | 07:02
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Aline Christine Massuca/Divulgação/RIOgaleão


A Justiça Federal de São Paulo barrou ontem a cobrança extra por parte das companhias aéreas para o despacho de bagagens. A norma da resolução 400 havia sido aprovada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) em 13 de dezembro, e começaria a valer a partir de hoje. Pela liminar da Justiça, que não é permanente, ficam mantidas as regras atuais.

O pedido de anulação da medida foi requerido pelo MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo na quinta-feira. De acordo com o MPF, a cobrança, que vale tanto para voos domésticos quanto para viagens internacionais, acarreta prejuízos ao consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas.

“Considerar a bagagem despachada como um contrato de transporte acessório implica obrigar o consumidor a contratar esse transporte com a mesma empresa que lhe vendeu a passagem, caracterizando a prática abusiva de venda casada vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”, escreveu o juiz federal José Henrique Prescendo na decisão.

Pela nova regra da Anac suspensa ontem, o consumidor passaria a pagar às bagagens de forma não vinculada ao preço do voo. Atualmente, esse serviço não possui taxa extra. Na prática, a medida possibilitaria às empresas aéreas cobrarem o preço que quiserem para o despacho das malas. Na regra atual, os passageiros podem levar uma bagagem de até 23 kg em voos nacionais e duas de até 32 kg em viagens internacionais, sem cobranças adicionais.

O limite de bagagem de mão também mudaria, de 5 kg para 10 kg. Na avaliação do professor da Faculdade de Direito de São Bernardo e especialista em Direito do Consumidor Arthur Rollo, o novo limite é incompatível com a realidade dos compartimentos superiores das aeronaves. “Não tem espaço para todo mundo colocar as malas, muita gente teria que levar na mão, o que acaba diminuindo o conforto das pessoas”.

Rollo também critica a medida em outros aspectos. “É ruim para o consumidor, só as companhias estão ganhando com isso. Mas o pior de tudo é que preços foram lançados dias antes da nova regulação, deveria haver um período de adaptação e regras mais claras”, defende, referindo-se, por exemplo, ao despacho de cadeira de rodas, carrinho de bebê e cão-guia. Para ele, embora a intenção fosse equiparar as regras às praticadas na Europa, lá existem mais empresas no ramo, o que gera maior competitividade, e faz com que os preços sejam realmente baixos. Isso sem contar que os brasileiros são mais consumistas do que os europeus, o que não pesa tanto no bolso.

COMPANHIAS - A Gol anunciou tarifa menor para atender quem não precisa despachar malas, que estaria disponível a partir de 4 de abril, além de cobrar R$ 30 na primeira bagagem. A Latam informou que passaria a cobrar R$ 80 a partir da segunda mala para voos domésticos e US$ 90 para voos na América do Sul, enquanto que para voos internacionais as duas primeiras bagagens sairiam de graça. A Azul fixou preço de R$ 30 para malas de até 23 kg. Já a Avianca não havia definido sua estratégia e, num primeiro momento, não efetuaria cobranças extras.  




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