A categoria argumenta que a trama reforça o preconceito contra as domésticas, que estariam sendo vistas como iniciadoras sexuais dos empregadores.
Para a juíza Hertha Helena Rollemberg Padilha Palermo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido não se aplica porque a novela é uma obra de ficção e não pode ser confundida com a realidade. A decisão foi proferida na segunda-feira.
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