A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do MJ (Ministério da Justiça), notificou as empresas Net, Oi e Vivo sobre a criação de outras franquias de dados em planos de banda larga fixa. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), não existem argumentos técnicos e econômicos que demonstrem a necessidade dessas mudanças contratuais.
Desde dezembro de 2015, a questão da limitação da franquia de dados nos contratos de banda larga fixa é uma das pautas do Idec, na reunião do Grupo de Trabalho Consumo e Telecomunicações da Senacon. No entendimento do instituto, o anúncio de alterações nos termos dos contratos deve passar por uma ampla discussão.
Qualquer medida unilateral em acordos vigentes viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente aqueles que preveem mudanças de preços dos serviços. Além disso, as empresas não podem usar da franquia de dados como um instrumento para precificar o consumo e segmentar a capacidade de compra.
Para o instituto, isso implicará na fragmentação da internet entre os consumidores que podem acessar serviços de qualidade e intensivos e aqueles que não poderão. Por exemplo, o consumidor com menos renda será obrigado a assistir menos vídeos e gastar menos dados, o que reforça as desigualdades existentes no Brasil, além de contrariar os princípios do uso da internet garantidos por lei.
O Idec entende que os contratos que preveem desconexão da internet, após o consumidor atingir o limite da franquia de dados, são ilegais. Tais cláusulas violam o Marco Civil da Internet (artigo 7º, 4, Lei 12.965/2014), que estabelece que o usuário só poderá ser desconectado por indébito (atraso de conta) e não por limitação de franquia.
O instituto espera que tais práticas lesivas, como a diminuição da capacidade de uso da internet e o aumento dos custos sem justa causa, sejam revertidas, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor e ao Marco Civil da internet.
A partir do recebimento da notificação, as empresas têm dez dias para apresentarem suas justificativas à Senacon. No documento, a secretaria diz que as recentes decisões e práticas de mercado tiveram como impacto diversas ações individuais e coletivas e a instauração de processos administrativos em defesa dos interesses dos consumidores que se sentiram lesados.
* O conteúdo desta coluna é elaborado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Direito ao Consumidor) e publicado neste espaço todas as sextas-feiras.
Mais informações no site www.idec.org.br.
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