O TJ local considerou que as leis que decretaram o feriado nos dois municípios são inconstitucionais, pois não se trata de uma data religiosa. Segundo a legislação, os municípios só podem decretar feriados religiosos.
Em Porto Alegre, capital do Estado, o TJ também cancelou o feriado por uma liminar baseada no mesmo entendimento. O prefeito da capital gaúcha, João Verle, decretou ponto facultativo nos órgãos públicos nesta quinta-feira, para compensar cancelamento.
Em Santa Maria, na região central do Estado, a Câmara de Vereadores aprovou projeto que institui o feriado de 20 de novembro no município. Caso seja sancionada a lei, o feriado do Dia da Consciência Negra será comemorado a partir de 2004.
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