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Portabilidade de planos de saúde tem restrições
Michele Loureiro
Tauana Marin
19/01/2009 | 07:00
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A partir do dia 15 de abril os consumidores insatisfeitos com o plano de saúde podem alterar o convênio médico sem ter de cumprir carência novamente. Porém, a boa notícia para os usuários do sistema particular de saúde tem inúmeras normas que dificultam a concessão da chamada portabilidade.

Para o diretor de atendimento do Procon-SP, Evandro Zuliani, a possibilidade de alterar o plano de saúde é válida, porém abrange poucos consumidores. "Apenas quem tem plano de saúde individual ou familiar terá direito a portabilidade. Isso restringe o número de beneficiados a 6 milhões, enquanto há 40 milhões de pessoas com convênio médico no País", explica.

Para Zuliani a medida da ANS (Agência Nacional de Saúde) tem como objetivo ampliar a concorrência entre os convênios médicos. "Mesmo assim, restringir a mudança para consumidores que assinaram contrato depois de 1999 é uma forma de pressionar a adaptação de contratos", diz.

Mesmo assim, o diretor acha que os consumidores são beneficiados. "Quem conseguir se enquadrar nas normas exigidas não terá carência ao trocar de plano e não paga nada por isso", diz. "O consumidor que se sentir prejudicado pode recorrer ao Procon ou a ANS. As multas para irregularidades comprovadas variam de R$ 200 a R$ 3 milhões", conclui Zuliani.

CONTRAPONTO
O secretário executivo da ANS, Alfredo Scaff, explica que essa mudança é uma prévia para as demais alterações que serão feitas no mercado de saúde, e que a agência precisou criar algumas restrições a fim de organizar e preparar as empresas para o novo método. "Mudar de plano precisa ser uma decisão pensada. Afinal, não é todos os dias que mudamos de operadora. A nova medida vem para melhorar a condição daqueles que já pensavam em fazer a migração", afirma.

Além disso, Scaff explica que a intenção é de que haja melhora na qualidade do atendimento por parte das operadoras, uma vez que, a concorrência é maior com a nova medida. Sobre a condição de que os consumidores só podem migrar para planos compatíveis - quem tem plano de enfermaria só pode trocar por outro da mesma modalidade - ou com menos opções, ele justifica. "Barrar a possibilidade da pessoa migrar para outra empresa escolhendo um plano diferente do que tinha poderia causar um desequilíbrio no mercado, já que, nesse caso, todos optariam por um plano básico e depois passariam para um plano melhor sem carência. Haveria mau uso, o que chamamos de risco moral", explica.

No caso da nova regulamentação não abranger os planos empresariais (caso de quase toda a população), o secretário executivo da ANS explica que a maior parte deles já são isentos de carência. "Queremos oferecer essa opção para quem ainda não a tem".

Segundo Solange Beatriz Mendes, diretora executiva da Fenasaúde - federação que representa as seguradoras e operadoras de planos de saúde - a regulamentação da portabilidade de carências é positiva.

Porém, para ela, além dos parâmetros utilizados pela ANS para o estabelecimento da compatibilidade entre os planos (abrangência geográfica, segmentação assistencial e faixas de preços) poderiam ser introduzidos outros atributos relacionados à rede prestadora de serviços médicos e hospitalares, como a sua amplitude, nível de qualificação e condições de acesso ao atendimento médico e hospitalar. "Isso possibilita que o consumidor tenha informações mais completas para a sua decisão de mudar de plano de saúde".




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