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Estabilidade para futuros pais incomoda empresas
Por Bárbara Ladeia
Do Diário do Grande ABC
06/12/2008 | 07:00
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Enquanto a Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que garante estabilidade de emprego a funcionários com esposas ou companheiras grávidas, o empresariado já sinaliza consequências inversas. O autor do projeto, deputado Arlindo Chinaglia, declara que o objetivo da lei é proteger o trabalhador. "É apenas um critério para proteger os pais que terão filhos, para que eles não sejam os primeiros em listas de demitidos", afirma.

No entanto, o mercado não tem se mostrado favorável à decisão. "Se a lei for aprovada, o empresariado não vai receber bem e pode até dificultar a contratação", afirma o diretor executivo do Grupo Soma, consultoria em recursos humanos, Arlindo Felipe Junior. "Temos de nos preocupar com reformas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), isso não vai gerar vais emprego."

Embora tenha a garantia dos empregos como maior motivação, Felipe afirma que a lei pode se configurar como um limitador de contratações, tornando o casamento recente ou a ausência de filhos fatores eliminatórios para a contratação.

Outra consequência é a redução dos investimentos, o que restringe novas aberturas de vagas. "A carga tributária de um funcionário já é alta. Se o empresário tiver um funcionário futuro pai que está com desempenho ruim, terá de contratar outro, o que dobra os gastos", explica. "O objetivo de uma empresa é o lucro, ela não pode ser obrigada a manter um funcionário que prejudica a companhia."

Em nota publicada ontem, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) se diz preocupada com a decisão. "A legislação deve buscar a criação de um ambiente de negócios que garanta a sustentabilidade das empresas e estimule a geração de empregos, especialmente em um momento de crise econômica como o atual", diz.

A organização também aponta uma possível violação da Constituição Federal, que prevê a substituição da estabilidade por uma indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).




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