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IOB/Grupo Sage
28/10/2014 | 07:24
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Trabalho infantil
Foi instituído no dia 21 de outubro o GTMI (Grupo Móvel de Fiscalização de Combate ao Trabalho Infantil), no âmbito MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que atuará em todo o território nacional. Seu planejamento será elaborado, prioritariamente, tendo por base as atividades econômicas classificadas entre as piores formas de trabalho infantil, definidas no decreto 6.481/2008, bem como os focos de trabalho infantil, segundo os dados disponibilizados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O GTMI deverá articular ações com os parceiros integrantes da rede de proteção à criança e ao adolescente, onde houver, especialmente, com representantes locais do MTE, do Ministério Público Estadual e de conselhos tutelares, além das prefeituras, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão congênere.

Isenções fiscais
Várias isenções fiscais e tributárias que acabariam no fim deste ano estão sendo prorrogadas, até 2018, por meio da medida provisória 656. Além disso, ela regulamenta normas para incentivar o crédito imobiliário e adia a opção de o empregador doméstico deduzir do Imposto de Renda a quota concernente à contribuição patronal paga à Previdência Social e que incide sobre o valor do salário do empregado doméstico. Outra novidade é o adiamento da desobrigação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre smartphones, notebooks, tablets e computadores pessoais, que faz parte do Programa de Inclusão Digital. Para as indústrias que reciclarem o lixo, foi prorrogado ainda, na área de resíduos sólidos, o uso de crédito presumido do IPI, de 10% a 50%, dependendo do tipo de resíduo.

PERGUNTAS E RESPOSTAS – IOB / SAGE
Existem regras para as férias coletivas?
Sim, existem regras específicas para a concessão de férias, tanto individuais quanto coletivas.

Quem define o período de férias do empregado?
Todas as férias devem estar no planejamento da empresa. Quem define se o descanso acontecerá ou não é o empregador. Porém, a decisão não pode ser tomada de última hora. A regra geral é que o comunicado de férias coletivas seja feito oficialmente ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da classe com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Contudo, é importante ficar atento porque cada sindicato possui um prazo diferente.

Com quantos dias as férias devem ser planejadas?
O ideal, tanto para a empresa, quanto para os empregados, é que as férias, independente de serem coletivas ou não, sejam planejadas com antecedência. Muitos optam por fazer um calendário de férias. Por lei, todo empregado tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhado.

As férias podem ser concedidas em dois ou mais períodos?
Somente em casos excepcionais as férias podem ser concedidas em dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a dez dias corridos. As férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos. O recomendável é planejar o calendário de férias coletivas de acordo com as férias individuais. 




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