Setecidades Titulo Santo André
Justiça vê risco e tira
funcionários do Paço

Liminar obriga Prefeitura de Santo André a realocar 8
promotores que trabalhavam no 15° andar do edifício

Por Cadu Proieti
Do Diário do Grande ABC
10/11/2012 | 07:00
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Após analisar laudo emitido em setembro que comprova sobrepeso no 15° andar do Paço de Santo André, onde funciona parte do setor jurídico do Executivo, o juiz de direito Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman, da 2ª Vara da Fazenda Pública do município, entendeu que os servidores do setor corriam risco e concedeu liminar para que a Prefeitura realocasse oito procuradores que entraram com ação cautelar na Justiça alegando receio em trabalhar no local. Atualmente, eles estão na sede do Procon, no bairro Bela Vista.

Os profissionais não confiaram na justificativa da administração municipal de que os abalos no prédio, dois no dia 18 e outros dois no dia 23 do mês passado, foram causados por abalos sísmicos. Ainda não há, porém, relação entre os tremores e o sobrepeso. No entanto, os funcionários cobraram apresentação de laudo técnico detalhado. Esse documento havia sido solicitado pela APMSA (Associação dos Procuradores do Município de Santo André) em março, quando a entidade tomou conhecimento do sobrepeso no 15° andar. Como a Prefeitura ocultou o laudo, oito procuradores entraram com ação cautelar judicial pedindo esclarecimentos sobre a situação do edifício.

Após a medida impetrada pelos procuradores, o juiz ordenou que a Prefeitura apresentasse o resultado do estudo feito em setembro pela empresa Veirano & Alves Engenharia. Com base no documento, que comprova o sobrepeso no 15° andar do prédio, o magistrado citou em fase do processo que "há perigo, não imediato, de ruína da estrutura do edifício e o Executivo tarda em implementar soluções eficazes, reais, para a questão."

O Diário teve acesso ao laudo. Em uma das análises, a empresa aponta que o peso em pilhas e prateleiras, em setembro, era superior aos 200 kgf/m² especificados no projeto do prédio, chegando em algumas áreas a mais de 500 kgf/m².

De acordo com o documento, tal sobrecarga extrema, apesar de localizada em certos trechos das lajes, reduz o coeficiente de segurança para valores inferiores ao estipulado pela NBR-6118 (Normas Nacionais Fundamentais para Estruturas de Concreto). "Isso significa que o sobrepeso estava começando a comprometer a laje. Se continuasse dessa forma, esse excesso traria problemas maiores", disse o engenheiro Luiz Sérgio Coelho, professor da FEI (Fundação Educacional Inaciana).

No laudo, a empresa recomenda que o Executivo cesse imediatamente o arquivamento de processos a fim de se evitar o risco de acidentes, uma vez que a situação analisada em alguns pontos das lajes estava próxima ao limite de utilização segura. Também foi solicitado que o material não fosse levado para qualquer outro pavimento do edifício.

No entanto, a Prefeitura ignorou as orientações e só iniciou a retirada dos processos cerca de um mês após a elaboração do laudo, quando foram identificados os tremores no prédio. Segundo funcionários, parte dos arquivos foi levada para o 10° andar, informação negada pelo Executivo. A administração municipal informou que o material foi armazenado no térreo e que, atualmente, o setor jurídico só trabalha com os processos em tramitação, que circulam diariamente.

"É certo que, somente após ajuizada a ação, o município cuidou de adotar medidas de forma a realizar as recomendações contidas no laudo", citou o juiz no processo.

IPT apresenta laudo técnico mais barato

A Prefeitura consultou três empresas especializadas em pesquisas para realizar inspeção no Paço e identificar os motivos que causaram os tremores no edifício do Executivo. Das propostas apresentadas, o estudo orçado pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) foi o mais barato, ao custo de R$ 20,6 mil. A proposta do Instituto Falcão Bauer da Qualidade, ficou em R$ 47,7 mil. Já a da Lenc Engenharia foi orçada em R$ 42,5 mil. O trabalho também prevê indicação de soluções para que o prédio tenha total segurança.

Apesar de ter conhecimento dos valores para realizar o trabalho de inspeção no prédio, a Prefeitura informou que a empresa que fará o estudo ainda não foi definida e que o processo está em fase de contratação.

Na segunda-feira, o coordenador da Defesa Civil de Santo André, João Batista Camargo, havia afirmado que a administração municipal iria realizar licitação antes de contratar a pesquisa. No entanto, se provado caráter de urgência e emergência, não há obrigatoriedade de realizar certame para definir quem fará o trabalho.

No dia 25, o juiz Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman, da 2ª Vara da Fazenda Pública do município, ordenou que a Prefeitura contratasse, em prazo máximo de 15 dias, empresa especializada que utilize  aparelhos com eficácia reconhecida para fazer laudo que aponte possíveis danos estruturais no prédio e medidas a serem adotadas para preservação da integridade das pessoas que trabalham no local.

No entanto, a administração municipal recorreu da decisão, pedindo 60 dias para que o trabalho fosse iniciado, alegando que o processo de contratação não seria finalizado dentro dos 15 dias inicialmente propostos. O magistrado aceitou o pedido do Executivo e prorrogou o prazo.

O prédio da Prefeitura teve obras iniciadas em 1966 e foi inaugurado, em partes, até 1971. O projeto é de Rino Levi e o paisagismo de Roberto Burle Marx. Em novembro de 2010, o edifício foi tombado pelo Estado. Qualquer modificação na fachada e nos elementos internos requer autorização do Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico do Estado de São Paulo).




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