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Idec considera ilegal cobrança adicional de tarifa da Sabesp

Sabesp garante estar amparada pela Política Nacional de Saneamento

Por Camila Galvez
Do Diário do Grande ABC
24/04/2014 | 07:00
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O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) entende que o adicional na tarifa que a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) pretende cobrar dos clientes que não economizarem água é ilegal. O instituto se baseia no artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que diz que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, (...) elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. Para o Idec, não está caracterizada a justa causa porque o governo não teria tomado medidas para evitar a crise hídrica.

A Sabesp, por sua vez, garante ter baseado a decisão de cobrar 30% a mais da tarifa de clientes que consumirem volume maior que a média de 2013 na Política Nacional de Saneamento Básico. A lei prevê aumento de tarifa no caso de situações emergenciais, desde que seja declarada a adoção de racionamento.

É exatamente esse ponto que o Idec critica, pois, segundo o órgão, não houve comunicado oficial de racionamento por parte da empresa. Segundo a entidade, quem se sentir prejudicado pode acionar a Justiça ou outros órgãos de defesa do consumidor.
 




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