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STJ anula pagamento de indenização pela Shell Brasil S/A
Do Diário OnLine
25/03/2002 | 10:42
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou, desde a sentença de primeiro grau, a ação de indenização por rescisão contratual cumulada com lucros cessantes, multas, indenizações e danos à imagem movida pela firma Bertin e Carlos Galvan Ltda., de Cuiabá (MT), contra a Shell Brasil S/A.

A distribuidora de combustível fora condenada a pagar indenização no valor de R$ 3.076.290,00 após a rescisão do contrato de locação do Auto Posto Luma. O valor da indenização supera em 13 vezes tudo o que a firma gastou para montar o empreendimento, que funcionou por menos de um ano.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau de jurisdição sem que a Shell pudesse apresentar provas. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto relator do caso, ministro Castro Filho, reconhecendo a ocorrência de “inequívoco cerceamento de defesa” à Shell. Com a anulação determinada pelo STJ, o processo voltará à fase de instrução probatória.

Segundo o ministro Castro Filho, com base apenas em um contrato e notas fiscais, o juiz não poderia ter julgado a ação procedente e quantificar o prejuízo sem fazer uso das provas técnicas requeridas pela empresa ré, no caso a Shell Brasil S/A.

As informações são da Agência Brasil.




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