Economia Titulo IR para todos
Tire suas dúvidas sobre imposto de renda
Daniel Calderon
03/05/2021 | 07:00
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Como e onde declarar os bens recebidos em inventário ou herança?

A soma dos valores recebidos na herança devem ser informados pelo seu total, na ficha de ‘Rendimentos Isentos’. Lá existe um campo especifico para informar também o nome e o CPF de quem você recebeu os bens. Não para por aí. Após informar o rendimento isento, o contribuinte deve abrir na ficha de bens e direitos, todos os bens recebidos, conforme seu código especifico, e discriminar que aquele bem ou valor veio da declaração do espolio, ou seja, da pessoa que faleceu e deixou o bem especifico (exemplos: investimentos, carro, imóvel, ações etc). Lembrando que os bens recebidos através de herança estão sujeitos ao imposto estadual chamado de ITCMD e também poderá ter Imposto de Renda de ganho de capital se houver interesse do contribuinte que recebeu a herança em aumentar o valor do bem ou em casos específicos, previstos na lei.

Como declarar os FIIs (Fundos de Investimentos Imobiliários) no meu IR?

Os valores distribuídos por fundos imobiliários devem constar na ficha de ‘Rendimentos Isentos’. O valor das cotas que você possui, precisa ser declarado na sua ficha de ‘Bens e Direitos’, no código especifico de numero 73, e deverá constar pelo valor de aquisição. Atenção, não atualizar a ficha de bens pelo valor de mercado em cada ano! Na hora de declarar o valor em estoque das suas cotas em fundos imobiliários você deve declarar o valor investido inicialmente sem a correção de valor. Agora, se o contribuinte vendeu cotas de fundos imobiliários, tendo lucro ou prejuízos, você é obrigado a declarar esses valores no Imposto de Renda em ficha específica para isso. Caso não tenha obtido lucros com a venda, não há a incidência de Imposto de Renda. Contudo, caso tenha havido ganho com a venda das cotas, então o rendimento é submetido a uma alíquota de 20% e o imposto é pago no mês seguinte! A declaração do IR, nesse caso, só demonstra o que ocorreu no ano!

Devo declarar os valores de saques do FGTS?

O FGTS é considerado um rendimento isento. Ele não irá alterar a base de cálculo do seu IR, independentemente da quantia sacada do fundo. Porém, os valores sacados devem ser informados na declaração do IR para comprovar a origem do dinheiro, especialmente no caso de quantias elevadas, e evitar que você caia na malha fina da Receita Federal. O valor sacado do FGTS deve ser informado na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Localize na ficha o código 04. No caso do FGTS, a fonte pagadora é a Caixa. Nesse mesmo código é informada a indenização paga por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista. Quanto ao aviso prévio, apenas o não trabalhado é isento. O que exceder estas condições citadas será considerado tributado como rendimento do trabalho assalariado. E, importante, o contribuinte não deve esquecer de solicitar o informe de rendimentos de sua empresa, mesmo você já tendo sido desligado. Essa informação é importante para o cruzamento das informações e evitar de cair na malha fina.




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