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Justiça manda governo do Estado incluir todos os alunos no programa Merenda em Casa

Liminar atende MP e Defensoria Pública; na região, dos 250,3 mil estudantes serão beneficiados 49 mil

Por Aline Melo
Do Diário do Grande ABC
09/04/2020 | 15:22
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Reprodução


O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, acolheu pedido feito pelo Geduc (Grupo de Atuação Especial de Educação) do Ministério Público e pelo Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública e concedeu liminar determinando que o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo incluam todos os alunos das redes municipais nos programas de substitutivos de merenda com repasse em dinheiro.

A ação civil pública ajuizada ontem alega que o direito à alimentação deve ser garantido a todos os estudantes e não apenas aqueles que estão em situação de vulnerabilidade social. O programa Merenda em Casa, lançada pelo governo estadual, prevê o repasse de R$ 55 a 732 mil estudantes em todo o Estado. Para os alunos em situação de extrema pobreza, o repasse será dobrado. No Grande ABC, dos 250,3 mil estudantes da rede estadual, serão beneficiados 49 mil, o que representa 20% do total.

Em sua decisão, o juiz argumenta que o direito à alimentação é assegurado a todos os alunos da rede pública de ensino, conforme artigo 227 da Constituição Federal (artigo227), reproduzido pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela LDBE (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e pela Lei do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).

Advogado, especialista em direitos da criança e do adolescente e conselheiro do Condepe (Conselho Estadual de Direitos Humanos), Ariel de Castro Alves avaliou a decisão como importante medida que garante alimentação para todos os estudantes da rede pública, de forma igualitária. "A Constituição Federal e o ECA garantem o direito à alimentação. Essas previsões não poderiam ser desconsideradas pelo governo", afirmou. Alves afirmou, ainda, que a decisão abre um precedente jurídico para ações contra outras prefeituras do Estado para que também garantam mesmo benefício aos estudantes das redes municipais. 

A Procuradoria Geral do Estado informou, por meio de nota, que o Estado de São Paulo adotará as medidas judicias cabíveis tão logo seja intimado da decisão. Também por meio de nota, a Secretaria de Estado da Educação informou que não tem medido esforços para dar continuidade às atividades e atendimentos aos alunos, mesmo com as aulas suspensas nas escolas, por conta do decreto de calamidade. "O programa Merenda em Casa foi desenvolvido de forma a atender às crianças mais vulneráveis da rede e visa auxiliar as famílias que recebem o Bolsa Família ou que vivem situação de extrema pobreza e não recebem o benefício federal, de acordo com o Cadastro Único do Ministério da Cidadania."




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