Política Titulo São Bernardo
Justiça absolve Marinho e ex-secretários no caso do Museu do Trabalho

Ex-prefeito, Buso, Cloves e Neto haviam sido denunciados pelo MPF por fraude na licitação e no contrato da obra

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
17/02/2020 | 14:55
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Denis Maciel/DGABC


Atualizada às 21h49

O juiz Leonardo Henrique Soares, da 3ª Vara Federal de São Bernardo, absolveu o ex-prefeito Luiz Marinho (PT) das acusações de fraude em licitação e corrupção na construção do antigo Museu do Trabalho e do Trabalhador, no Centro de São Bernardo. Foram inocentados também os ex-secretários Alfredo Buso, José Cloves e Osvaldo de Oliveira Neto. Por outro lado, o magistrado condenou os empresários Antônio Célio Gomes de Andrade e Élvio José Marussi, apontados como dono e laranja da Construções e Incorporações CEI, empreiteira que executou a obra.

Em novembro de 2017, o MPF (Ministério Público Federal) denunciou 16 pessoas por suspeita de fraude na concorrência para contratação de empresa para executar a obra do Museu do Trabalho e do Trabalhador, idealizado pela gestão Marinho para homenagear toda história fabril da cidade. O empreendimento contava com recurso do governo federal, na gestão de Dilma Rousseff (PT). A obra não chegou a ser concluída e agora vai acolher uma Fábrica de Cultura, após ajuste feito entre o atual prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), e o governo do Estado.

No entendimento de Soares, o MPF não comprovou as acusações contra Luiz Marinho, Alfredo Luiz Buso, ex-secretário de Planejamento e de Obras; José Cloves, ex-secretário de Obras; Mauro dos Santos Custódio, ex-presidente da comissão de julgamento de licitações; Osvaldo de Oliveira Neto, ex-secretário de Cultura; Plínio Alves de Lima, ex-chefe da divisão de Licitações e Contratos; e Sérgio Suster, ex-secretário adjunto de Obras. Eles estavam, conforme o MPF, em núcleo político que teria praticado os delitos e se unido a empresários para forjar processo licitatório em favor da CEI.

A procuradoria, conforme Soares, também não justificou os motivos para condenação de Eduardo dos Santos e Gilberto Vieira Esguedelhado, donos da Cronacon; Flávio Aragão dos Santos e Carlos Alberto Aragão dos Santos, proprietários da Flasa; Sérgio Tiaki Watanabe, da Simétrica Engenharia; Carlos Alves Pinheiro e Erisson Saroa Silva, da CEI.

Marussi e Andrade foram condenados por inserção de informações falsas e alterações irregulares no quadro societário da CEI. O primeiro foi sentenciado a dez anos e seis meses de reclusão, mais 105 dias-multa. Andrade, a 14 anos de prisão e 182 dias-multa. Eles podem recorrer. A equipe do Diário não localizou a defesa da dupla.

O MPF informou que recebeu a sentença do juiz federal e que irá apelar da decisão.

OUTRO PROCESSO
Marinho e seus ex-secretários ainda respondem a outro processo decorrente da Operação Hefesta, deflagrada pela PF (Polícia Federal) em dezembro de 2016 – o MPF diz que houve fraudes nas licitações, desvios e superfaturamento de recursos destinados à fase preparatória – contratação de estudo preliminar, de projeto básico e do estudo museológico. Os réus negam as acusações.

‘Quem tem de se explicar sobre corrupção não sou eu’, diz petista

Ex-prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT) celebrou a absolvição em um dos processos de fraude na construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador e criticou seu sucessor, o prefeito Orlando Morando (PSDB), por exploração política do episódio.

“Não tinha outro resultado a não ser esse (absolvição). Qualquer outro resultado seria grande injustiça”, comentou o petista. “Se tem uma irregularidade foi a história da CEI (adulteração documental), algo que não está sob nossa jurisdição nem nosso controle”, emendou. “O resultado da sentença é muito clara. No que diz respeito à licitação da obra, nada de irregular. O Ministério Público Federal não conseguiu comprovar as irresponsáveis teses do processo.”

Para Marinho, Morando “exagerou” em bater na tecla de que ele era corrupto. “O atual prefeito é de irresponsabilidade sem tamanho. Cansou de falar que sou ladrão, corrupto. Exagerou de forma extremada”, discorreu ele. “Quem tem de explicar o que aconteceu na merenda de São Bernardo não sou eu, é ele. Quem tem de se explicar sobre venda de licenças ambientais é ele. Quem tem de explicar as ações da Polícia Federal não sou seu, é ele”, adicionou o petista, citando casos polêmicos envolvendo o governo tucano.

Em nota, os advogados Leandro Raca e Danyelle Galvão, da Galvão & Raca Advogados e defensores do ex-secretário Alfredo Buso, também comemoraram a decisão. “Conforme afirmávamos desde a deflagração da Operação Hefesta, a Justiça Federal reconheceu a ausência de fraude à licitação na contratação de empresa para a construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador em São Bernardo. O processo foi conduzido de maneira exemplar pelo magistrado e a conclusão pela absolvição foi reconhecida em sentença irretocável.”

Reportagem do Diário balizou sentença

Reportagem veiculada pelo Diário em setembro de 2013 balizou denúncia do MPF (Ministério Público Federal) sobre fraude na constituição da Construções e Incorporações CEI, empresa contratada pelo governo do ex-prefeito Luiz Marinho (PT) para construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador em São Bernardo. A mesma matéria jornalística foi destacada na sentença do juiz federal Leonardo Henrique Soares, da 3ª Vara Federal de São Bernardo.

O magistrado citou o Diário em suas alegações para condenar Antônio Célio Gomes de Andrade e Élvio José Marussi. Ambos foram acusados de forjar documentação e utilizar sócios-laranjas para ocultar a real propriedade da CEI.

Em setembro de 2013, o Diário mostrou que Erisson Saroa Silva, eletricista desempregado morador da periferia de Diadema, era um dos sócios da CEI, com capital de R$ 10 milhões. À ocasião, Erisson demonstrou completo desconhecimento sobre seu nome constar no quadro societário da firma. A reportagem foi anexada na lista de provas no processo.

Erisson foi inocentado por ausência de dolo. Andrade e Marussi, porém, foram considerados culpados por falsificação de documentos, uma vez que outras pessoas foram incluídas na lista de donos da empresa para ocultação de propriedade.




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