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STJ nega habeas-corpus a investigado pela Operação Vampiro
Do Diário OnLine
Com Agências
29/07/2004 | 10:49
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O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da presidência, negou, nesta quinta-feira, pedido de habeas-corpus em favor do empresário Lourenço Rommel Ponte Peixoto. Ele é investigado pela ‘Operação Vampiro’ por suposto envolvimento nas irregularidades ocorridas nos processos de licitação — referentes à concorrência internacional para a compra de hemoderivados pelo Ministério da Saúde.

No habeas-corpus dirigido ao STJ, com pedido de liminar, o próprio Rommel afirma que a manutenção de sua prisão é ilegal por duas razões: incompetência do Juízo da 10ª Vara Federal e falta de fundamentação na decisão capaz de justificar a prisão preventiva ainda no curso do inquérito policial.

Ao negar o pedido, o ministro Sálvio de Figueiredo justificou que "a análise do mérito do habeas-corpus, bem como de matéria probatória, como cediço, é inviável neste juízo de cognição sumária, devendo ser deixada à apreciação do Colegiado, no momento oportuno". Após a chegada das informações solicitadas, o processo vai para as mãos do relator do habeas-corpus, ministro Paulo Gallotti, da 6ª Turma.

O inquérito policial foi instaurado no âmbito da Superintendência da Polícia Federal, com o objetivo de apurar as denúncias de eventuais irregularidades. Após um ano de investigação, várias medidas foram autorizadas pela Justiça, com respaldo do Ministério Público Federal, como a continuação e a intensificação das interceptações telefônicas, busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e fiscal, indisponibilidade de bens e direito, além da prisão temporária de diversos investigados, entre eles o empresário. Em vista de nova representação da autoridade policial, foi decretada a prisão preventiva de Peixoto, de Jaisler Jabour de Alvarenga, supostamente chefe do esquema, e de Laerte Arruda Correia Junior.

Ao decretar a prisão, a juíza da 10ª Vara Federal de Brasília afirmou que Jabour e Rommel já deram demonstração de que só a investigação contra eles não tem o efeito de afastá-los das práticas ilícitas. "Não considero apenas ‘bastante provável’ a prática de novos delitos pelos dois investigados, porque o histórico de suas condutas e o poder de infiltração na Administração Pública dá a quase certeza de que isso ocorrerá", observou. "Basta ver a designação da também investigada Cíntia Vaz de Araújo para a Anvisa no interesse do grupo", asseverou.

Ainda segundo a juíza, Rommel, desde a passagem pela Ceme/MS, na qualidade de assessor do diretor financeiro, nunca mais se afastou da área de saúde. "Formou parceria com Jaisler Jabour e intermediava o pagamento de vantagem indevida aos servidores públicos envolvidos nas compras do Ministério da Saúde", acrescentou. A defesa entrou, então, com um pedido de habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, que foi negado no último dia 21.




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