Além da liminar pedida para suspender a tramitação do processo penal, a defesa do professor aposentado e ex-diretor de colégio, pretende obter, no STJ, que a classificação de homicídio doloso, determinada pela sentença de pronúncia da juíza criminal de Paranaguá, seja alterada para homicídio simples (sem intenção de matar).
A juíza, ao receber a denúncia, afastou o enquadramento do crime como homicídio simples, por considerar ter ele agido com dolo, ao assumir a intenção de, nas condições em que estava e dirigindo em alta velocidade, voltando da praia, de noite, causar um acidente que resultou na morte da menor.
O acusado alega que possui carteira de motorista há mais de 44 anos, sem jamais ter se envolvido em um acidente de trânsito, e é honrado e conceituado em sua comunidade.
Ao negar o pedido liminar, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira sustentou não haver nos autos elementos que comprovem a existência do acórdão do TJ/PR que negou o pedido do réu e confirmou a sentença de pronúncia da juíza, mantendo o enquadramento como homicídio culposo. Determinou, ainda, que após o recesso, seja o processo encaminhado ao ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma, que será seu relator no STJ para decidir sobre o mérito do pedido.
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